TJCE - 0201161-88.2022.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 137697419 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 137697419 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 137697419 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0201161-88.2022.8.06.0053 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Primeiramente, indefiro o novo pedido de perícia (ID 132326848) pelo promovido, mantendo o despacho deID 102800361, amplamente fundamentado. Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e a apreensão em ação de execução requerido à fl. 392/398, vez que reúne todos os requisitos legais e, conforme o Art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, há previsão legal para tanto: "Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Desta forma, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 829 do CPC). O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo três vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado. De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente os executados que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827, §1º do CPC). Intime-se o Exequente para que recolha as custas do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
 
 Expedientes necessários FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JUNIOR Juiz de Direito
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 137697419 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 137697419 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 137697419 
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                                            04/07/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137697419 
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                                            04/07/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137697419 
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                                            04/07/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137697419 
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                                            04/07/2025 15:03 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            04/07/2025 15:03 Alterado o assunto processual 
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                                            24/03/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 11:36 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            20/03/2025 16:40 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            12/03/2025 10:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/01/2025 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2024 22:32 Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            13/08/2024 17:18 Mov. [40] - Conclusão 
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                                            13/08/2024 17:18 Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01805618-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/08/2024 16:51 
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                                            12/08/2024 10:20 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01805545-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/08/2024 10:03 
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                                            08/08/2024 00:13 Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365 
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                                            06/08/2024 02:37 Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/08/2024 18:39 Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/02/2024 13:01 Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            30/01/2024 09:44 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01800498-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 09:30 
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                                            27/01/2024 16:06 Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01800434-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/01/2024 15:46 
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                                            19/01/2024 20:35 Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230 
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                                            18/01/2024 02:21 Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/01/2024 15:43 Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/01/2024 15:41 Mov. [28] - Encerrar documento - restrição 
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                                            14/12/2023 10:16 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01808684-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 09:57 
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                                            26/10/2023 11:37 Mov. [26] - Certidão emitida 
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                                            26/10/2023 11:37 Mov. [25] - Documento 
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                                            14/09/2023 14:09 Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 053.2023/002879-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2023 Local: Oficial de justica - Sergio Luiz de Mesquita Pinheiro 
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                                            21/08/2023 22:41 Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142 
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                                            18/08/2023 02:15 Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2023 15:25 Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/02/2023 15:48 Mov. [20] - Encerrar documento - restrição 
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                                            15/02/2023 10:00 Mov. [19] - Concluso para Despacho 
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                                            14/02/2023 13:45 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01800884-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2023 13:15 
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                                            10/02/2023 21:18 Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015 
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                                            09/02/2023 11:56 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0044/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora sobre a certidao de fls. 144 no prazo de 15 dias sob pena de extincao. Advogados(s): Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP) 
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                                            09/02/2023 09:16 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora sobre a certidao de fls. 144 no prazo de 15 dias sob pena de extincao. 
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                                            06/02/2023 09:10 Mov. [14] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/01/2023 09:40 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            29/01/2023 09:40 Mov. [12] - Documento 
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                                            19/01/2023 09:05 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01800257-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/01/2023 08:46 
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                                            30/11/2022 11:56 Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 053.2022/004969-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2023 Local: Oficial de justica - Sergio Luiz de Mesquita Pinheiro 
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                                            22/11/2022 17:53 Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/11/2022 11:29 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
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                                            14/11/2022 17:22 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCMC.22.01809567-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2022 17:14 
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                                            14/11/2022 12:05 Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/11/2022 atraves da guia n 053.1001126-92 no valor de 3.238,40 
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                                            14/11/2022 12:05 Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/11/2022 atraves da guia n 053.1001127-73 no valor de 54,46 
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                                            11/11/2022 16:54 Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 053.1001127-73 - Custas Intermediarias 
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                                            11/11/2022 16:49 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 11/11/2022 atraves da Guia n 053.1001126-92 
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                                            11/11/2022 16:49 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            11/11/2022 16:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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