TJCE - 0248347-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2025. Documento: 170751049
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170751049
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27/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170751049
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27/08/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 05:12
Decorrido prazo de ISAAC FERNANDES RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/07/2025. Documento: 164548196
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0248347-98.2024.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ISAAC FERNANDES RODRIGUES REU: MARIA ILKA DE CARVALHO, IDELZUITE DE CARVALHO SILVA, ROSANGELA NOGUEIRA DE CARVALHO
Vistos. Nos presentes autos ocorreram os seguintes atos processuais: - notificação das fazendas públicas, havendo resposta pelo desinteresse na causa do Município de Fortaleza (ID 126043396) e pela União (ID 134673669); - edital de ciência de eventuais interessados (ID 134588055), sem contestação; - citação de confinantes/promovidos (ID 136160815, 154233940 e 155115854), sem contestação. Por instrumentalidade das formas, considerando que a presente ação de usucapião não fora impugnada por eventuais interessados, mas não descurando da necessidade de dilação probatória sobre o lapso e o animus do exercício da posse incontestada, elementos essenciais ao deferimento da prescrição aquisitiva que se deseja, hei por bem substituir a realização de audiência instrutória por prova oral documentada, consistente nas declarações escritas de no mínimo três testemunhas com firma reconhecida em cartório, detendo a parte quinze dias para colacioná-las aos autos. Após, ao Ministério Público para manifestação. Por fim, à conclusão para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164548196
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10/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164548196
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10/07/2025 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 03:22
Conclusos para decisão
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sheila Maria Trindade Melo Pedrosa em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:38
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lima Gadelha em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão judicial
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09/05/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 20:48
Juntada de Petição de certidão judicial
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05/05/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Espólio de José de Alves de Carvalho em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:56
Expedição de Edital.
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04/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:39
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/09/2024 11:45
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 17:15
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304306-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 17:04
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15/08/2024 01:07
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/08/2024 01:07
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/08/2024 01:06
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/08/2024 11:02
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/08/2024 11:01
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/08/2024 11:01
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/08/2024 11:01
Mov. [10] - Documento Analisado
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02/08/2024 11:01
Mov. [9] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 14:54
Mov. [8] - Conclusão
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31/07/2024 14:54
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228622-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/07/2024 14:41
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13/07/2024 11:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 12:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 11:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/07/2024 08:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 15:41
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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