TJCE - 0200796-74.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA (OAB 52483/CE), ADV: JULIANA RIBEIRO PROCOPIO (OAB 52620/CE) - Processo 0200796-74.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Luzia Ferreira LustosaB0 - Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os termos dos embargos de declaração de fls. 110/114, no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos recursos. -
15/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:10
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:28
Processo entranhado
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA (OAB 52483/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: JULIANA RIBEIRO PROCOPIO (OAB 52620/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0200796-74.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Luzia Ferreira LustosaB0 - REQUERIDO: B1ENEL - Companhia Energética do CearáB0 - Por todo o exposto, e considerando o mais que consta dos fólios, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL para: a) CONDENAR o requerido a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados com correção monetária pelo INPC a contar da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), no percentual de 1,0% ao mês, devendo ser observada as alterações efetuadas pela Lei 14.905/2024, a partir da data de vigência desta. b) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre os litigantes, referente ao contrato/débitos listados às fls. 16, e DETERMINAR à parte promovida que proceda à retirada, em definitivo, do nome da parte autora do SERASA e de qualquer órgão restritivo de crédito relacionado à dívida questionada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 5.000,00, determinação realizada em sede de antecipação de tutela.
Condeno, ainda, a parte promovida no pagamento de custas e honorários de sucumbência, na razão de 10% do valor da condenação.
Intimem-se o promovido, pessoalmente, para cumprir o item b) do dispositivo sentencial, em atendimento ao disposto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, desde já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Por fim, arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/04/2025 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:49
Decorrido prazo
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição
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28/01/2025 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:12
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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12/11/2024 15:07
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:13
Juntada de Petição
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13/09/2024 21:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2024 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:26
Expedição de Carta.
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10/09/2024 11:06
Expedição de .
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10/09/2024 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 17:15:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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23/08/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 05:48
Conclusos
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07/08/2024 05:48
Juntada de Petição
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18/07/2024 13:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2024 02:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:42
Conclusos
-
01/07/2024 09:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Alegações Finais • Arquivo
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