TJCE - 3001092-89.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 09:31
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162407636
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001092-89.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: AMANDA MOURA XAVIER Requerido: REU: CICERO JORGE COSTA Recebo a inicial por estar adequada.
Considerando a documentação juntada à petição inicial, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designar data e hora próxima e desimpedida para a realização da Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
CITE-SE o réu com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 695, §2º, CPC) e, querendo, contestar os termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data aprazada para a audiência independentemente de sua realização, sob pena de revelia.
Conforme resolução do CNJ, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 3 da RES. 481, de 22/11/2022, o CEJUSC está autorizado a realizar as audiências de modo virtual ou híbrido, devendo, portanto, o CEJUSC fornecer o link de acesso às partes.
Conste nas comunicações que obtida a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença.
Informe ainda a parte ré que em caso de não realização de composição amigável ou ausência do requerido, o prazo de defesa será de 15 (quinze) dias úteis, tendo como marco inicial a data da última audiência de conciliação e, quando processo seguirá o seu rito normal.
Se houver alegação de preliminares, em eventual contestação, bem como se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da autora, intime-a para, caso queira, apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162407636
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01/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162407636
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27/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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