TJCE - 3034338-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 05:11
Decorrido prazo de LIVIA HADDAD NOVAIS CITRO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:13
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165736903
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165736903
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22/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3034338-30.2025.8.06.0001CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)ASSUNTO: [Citação]REQUERENTE(S): SILVA SENE TRANSPORTE LTDAREQUERIDO(A)(S): SOLVERE INCORPORADORA LTDA e outros Defiro o pedido constante do ID 165674077, para conceder a autora o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para comprovar nos autos o pagamento das custas para o cumprimento de carta precatória dentro do Estado do Ceará, constante da Tabela de Custas de 2025 (Lei-Estadual nº 16.132, de 01/11/2016), e da diligência do Oficial de Justiça, referente "a cada destinatário da ordem judicial, constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias a prática do ato" (Portaria nº 013/2016-TJCE, art. 7º).
Ciente que, poderá o juízo deprecado recusar-se ao cumprimento da ordem quando não estiver revestida dos requisitos legais (CPC, arts. 266 e 267, I).
Intime-se.
Fortaleza-CE, 18 de julho de 2025. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito -
21/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165736903
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18/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162438168
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04/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3034338-30.2025.8.06.0001CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)ASSUNTO: [Citação]REQUERENTE(S): SILVA SENE TRANSPORTE LTDAREQUERIDO(A)(S): SOLVERE INCORPORADORA LTDA e outros Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo-SP, com a finalidade de citar o promovido, nos autos da ação de rescisão contratual e restituição de valores cumulada com indenização por danos morais ali em trâmite, nº 1052746-76.2024.8.26.0100.
Assim, concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias, para comprovar o pagamento das custas para o cumprimento de carta precatória dentro do Estado do Ceará, constante da Tabela de Custas de 2025, (Lei-Estadual nº 16.132, de 01/11/2016), e da diligência do Oficial de Justiça, referente "a cada destinatário da ordem judicial, constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias a prática do ato" (Portaria nº 013/2016-TJCE, art. 7º).
Ciente que, poderá o juízo deprecado recusar-se ao cumprimento da ordem quando não estiver revestida dos requisitos legais (CPC, arts. 266 e 267, I).
Intime-se.
Fortaleza-CE, 30 de junho de 2025. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162438168
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03/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162438168
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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