TJCE - 0271540-79.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170324648
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170324648
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03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0271540-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Constituição] AUTOR: LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, MARCOS AURELIO MAGALHAES CARNEIRO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAUJO, SUZI MAGALHAES CARNEIRO, JOSE RONALDO DIAS CARNEIRO, JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO, ADERSON GONDIM CARNEIRO, CLEBER GONDIM CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHAES CARNEIRO, HUDSON MAGALHAES CARNEIRO, FRANCISCO JOSE DIAS CARNEIRO, JOSE HAROLDO DIAS CARNEIRO REU: TARCISIO MAGALHAES CARNEIRO, CARLOS EDUARDO GOMES GUERREIRO, BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A BOREASA DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a autora, ora recorrida, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração opostos. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170324648
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29/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 05:06
Decorrido prazo de ANGELICA GONCALVES LOPES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:26
Juntada de Ofício
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13/08/2025 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167315628
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167315628
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167315628
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167315628
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167315628
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167315628
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05/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0271540-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSSUNTO: [Constituição] AUTOR: LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, MARCOS AURELIO MAGALHAES CARNEIRO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAUJO, SUZI MAGALHAES CARNEIRO, JOSE RONALDO DIAS CARNEIRO, JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO, ADERSON GONDIM CARNEIRO, CLEBER GONDIM CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHAES CARNEIRO, HUDSON MAGALHAES CARNEIRO, FRANCISCO JOSE DIAS CARNEIRO, JOSE HAROLDO DIAS CARNEIRO REU: TARCISIO MAGALHAES CARNEIRO, CARLOS EDUARDO GOMES GUERREIRO, BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A BOREASA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se AÇÃO ORDINÁRIA PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ajuizada por HUDSON MAGALHÃES CARNEIRO, JOSÉ OLIMAR CARNEIRO FILHO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAÚJO, FRANCISCO JOSÉ DIAS CARNEIRO, JOSÉ HAROLDO DIAS CARNEIRO, JOSÉ RONALDO DIAS CARNEIRO, LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, MARCOS AURELIO MAGALHÃES CARNEIRO, SUZI MAGALHÃES CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHÃES CARNEIRO, ADERSON GONDIM CARNEIRO e CLEBER GONDIM CARNEIRO, em desfavor de TARCÍSIO MAGALHÃES CARNEIRO e BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS S/A - BOREASA, com vistas a suspensão do direito de voto de Tarcísio Magalhães Carneiro, na qualidade de representante do Espólio de Maria Ailame Carneiro de Aquino. Alegam os autores que a participação do promovido, Sr.
Tarcísio Magalhães, em Assembleias voltadas à aprovação de contas, destinação de resultados, fixação de honorários e alteração de estatuto social, acarretaria a nulidade dessas deliberações.
Salientam que por cumular as funções de Diretor Executivo e de representante do único acionista (Espólio de Maria Ailame Carneiro de Aquino), o voto proferido nessas circunstâncias estaria eivado de conflito de interesses. Diante da convocação das Assembleias Geral e Extraordinárias para o dia 20/11/2023, ingressaram judicialmente pleiteando, liminar e definitivamente, a suspensão/impedimento do exercício de voto por Tarcísio Magalhães Carneiro, na qualidade de representante do Espólio de Maria Ailame Carneiro de Aquino. Custas (id. 156034687). Em decisão de id. 156026259, restou indeferido o pedido de antecipação de tutela reivindicado. Em sede de contestação (id. 156030433), os promovidos apontaram, preliminarmente, a ilegitimidade ad causam dos coerdeiros para reivindicarem interesses do espólio.
No mérito, defenderam a validade do direito de voto e a regularidade das deliberações, por força da exceção legal disposta o § 6º do art. 134 da Lei das Sociedades Anônimas. Decisão saneadora de id. 156031186, rechaçando a questão preliminar levantada. Realizada audiência de instrução, conforme ata de id. 156034676. Memoriais (ids. 156034678 e 156034680). É o que importa relatar.
DECIDO. Considerando que todas as questões preliminares já foram devidamente analisadas em sede de decisão saneadora (id. 156031186), restam somente os pleitos de mérito. Em suma, o cerne da controvérsia consiste em averiguar a aptidão do Sr.
Tarcísio Magalhães Carneiro para exercício do direito de voto nas Assembleias Geral e/ou Extraordinárias convocadas pela empresa Boreasa para discutir "[...] aprovação de contas e destinação de resultados; fixação de honorários; e alteração de estatuto social, dentre outras que possam configurar conflito de interesses e voto abusivo" (id. 156034701, fl. 24). Acerca da questão, convém rememorar que segundo o diploma legal das Sociedades Anônimas os titulares das ações ordinárias possuem direito de voto nas Assembleias Geral e/ou Extraordinária.
Entretanto, a manifestação do acionista poderá ser anulada em caso de exercício abusivo deste direito, podendo ensejar ainda a responsabilização pessoal do acionista pelos danos causados à companhia (art. 115, §4º, Lei nº 6.404/76). Nesse sentido, a lei define como presumivelmente abusivos os votos proferidos: i) em conflito de interesses com a sociedade; ii) com vistas a obter vantagem pessoal indevida; iii) em prejuízo à companhia ou aos acionistas; iv) para a aprovação das contas do próprio sócio-diretor, ou; v) para fins de avaliação dos bens que integrarão o capital social.
Veja-se: Art. 115.
O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) § 1º o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia. (grifo nosso) Entretanto, tal presunção será flexibilizada quando as ações ordinárias (com direito de voto) estiverem sob a titularidade de um único sócio e este figurar como administrador da companhia. É o que se depreende da Lei das S/As: Art. 134. [...] § 1° Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo. § 6º As disposições do § 1º, segunda parte, não se aplicam quando, nas sociedades fechadas, os diretores forem os únicos acionistas. (grifo nosso) No caso em tela, verifica-se que todas as ações ordinárias da empresa "Borborema Empreendimentos Agrícolas S/A - BOREASA" pertencem a um único acionista, qual seja, o Espólio Maria Ailame Carneiro de Aquino (id. 165610533), cujos interesses do espólio têm sido representados pelo inventariante, Sr.
Tarcísio Magalhães (id. 156034693), inclusive nas Assembleias Geral e Extraordinárias convocadas pela pessoa jurídica (id. 165610530). Ocorre que, o exercício do direito de voto pelo inventariante extrapola os limites da sua competência, a qual, segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça fica limitadas aos atos "[...] relativos à conservação dos bens inventariados para a futura partilha, dentre os quais se pode citar o pagamento de tributos e aluguéis, a realização de reparos e a aplicação de recursos, atendendo o interesse dos herdeiros" (STJ, REsp nº 1.627.286/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 3/10/2017). Desse modo, considerando o impedimento do inventariante e a pendência da partilha dos bens do espólio acionista (id. 156034693), é medida que se impõe, reconhecer que, para fins de deliberações em sede de Assembleia Geral e/ou Extraordinária, a manifestação de vontade do espólio acionista pressupõe a anuência dos herdeiros em conjunto ou, pelo menos, da maioria deles, sob pena de nulidade do ato. Corroborando com o entendimento adotado, colaciono os seguintes julgados: TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - Ajuizamento por sociedade anônima e dois dos seis acionistas remanescentes - Pretensão à suspensão de assembleia extraordinária de acionistas convocada por espólio do sócio majoritário falecido e outros quatro acionistas visando à apresentação de documentos e à deliberação sobre a orientação de voto, "Previsão Orçamentária", utilização dos recursos financeiros da Companhia, ajuizamento, pela Companhia, de ação de responsabilidade civil contra os Administradores e eleição de novos administradores da Companhia - Deferimento em primeiro grau - Manutenção da suspensão - Bens não partilhados - Inteligência do art. 608, II, do CPC - Precedentes - Inventariante que não dispõe de poderes para convocar assembleia de acionistas e, tampouco, votar em nome do espólio, com a fração de capital deixada pelo sócio majoritário falecido que titularizava 95,63% do capital social - Recurso desprovido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201210-05.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES APROVADAS EM REUNIÃO DE COTISTAS E ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL.
DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DE 20/01/2022, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DOS ANTIGOS DIRETORES AOS CARGOS.
MANUTENÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE HÁ NÍTIDO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A INVENTARIANTE E HERDEIROS DA SÓCIA FALECIDA.
AO INVENTARIANTE CABE REPRESENTAR E VELAR PELOS BENS DO ESPÓLIO.
TODAVIA, SUA ATUAÇÃO DEVE LIMITAR-SE AOS ATOS NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO, REPRESENTANDO AS COTAS DO ESPÓLIO, DIANTE DO CONFLITO DE INTERESSES COM OS HERDEIROS.
DECISÃO MANTIDA, OBSERVANDO-SE, PORÉM, QUE OS INTERESSADOS, SE O CASO, PODEM POSTULAR AO JUÍZO DO INVENTÁRIO QUE NOMEIE UM REPRESENTANTE DATIVO, PARA QUE VOTE NAS REUNIÕES DE SÓCIOS, REPRESENTANDO O ESPÓLIO.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156632-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022) (grifo nosso) Logo, resto-me convencido de que, enquanto perdurar a ação de inventário nº 0108631-03.2017.8.06.0001, a representação dos interesses do espólio acionista nas Assembleias Geral e/ou Extraordinárias deve ser exercida pelos herdeiros em conjunto, especialmente quando a pauta designada envolver a aprovação de contas, a destinação de resultados, a fixação de honorários, alteração de estatuto social ou outro assunto que, de alguma forma, demonstre conflito de interesses entre o promovido e o espólio.
Por conseguinte, é medida que se impõe, reconhecer a invalidade dos votos proferidos pelo inventariante, quando, utilizando-se da condição: i) se auto elegeu diretor executivo da companhia (id. 165610530); ii) apreciou e aprovou as contas da própria administração (id. 165610530); iii) reajustou os próprios honorários (id. 165610530); iv) autorizou a venda de imóveis da sociedade, sem anuência do juízo do inventário (id. 156034684), entre outras medidas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação principal, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fins reconhecer o impedimento Sr.
Tarcísio Magalhães Carneiro para, na qualidade de representante do Espólio de Maria Ailame Carneiro de Aquino, exercer direito de voto nas Assembleias Geral ou Extraordinárias designadas para fins de aprovação de contas; destinação de resultados; fixação de honorários; e alteração de estatuto social, dentre outras que possam configurar conflito de interesses e voto abusivo. Em razão da sucumbência, condeno o promovido em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. OFICIE-SE a Junta Comercial sobre o teor da presente sentença. Decorrido o prazo, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167315628
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04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167315628
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01/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 05:05
Decorrido prazo de ANGELICA GONCALVES LOPES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162661360
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162661360
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02/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0271540-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Constituição] AUTOR: LIZIANE DIAS CARNEIRO AGUIAR, MARCOS AURELIO MAGALHAES CARNEIRO, LIZ DE MARIA DIAS CARNEIRO ARAUJO, SUZI MAGALHAES CARNEIRO, JOSE RONALDO DIAS CARNEIRO, JOSE OLIMAR CARNEIRO FILHO, ADERSON GONDIM CARNEIRO, CLEBER GONDIM CARNEIRO, REGINA CELIA MAGALHAES CARNEIRO, HUDSON MAGALHAES CARNEIRO, FRANCISCO JOSE DIAS CARNEIRO, JOSE HAROLDO DIAS CARNEIRO REU: TARCISIO MAGALHAES CARNEIRO, CARLOS EDUARDO GOMES GUERREIRO, BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S A BOREASA DESPACHO Vistos, etc. Converto o feito em diligência para determinar que a empresa requerida apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do estatuto social, da ata da última Assembleia Geral/Extraordinária realizada e do boletim de subscrição das cotas, com a qualificação do(s) atual(is) subscritor(es). Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162661360
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162661360
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661360
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661360
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01/07/2025 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 19:51
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/05/2025 23:57
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01908450-6 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 22/05/2025 23:39
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22/05/2025 23:49
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01908449-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 22/05/2025 23:38
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09/05/2025 18:14
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2025 Data da Publicacao: 12/05/2025 Numero do Diario: 3538
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08/05/2025 01:37
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2025 19:32
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2025 Data da Publicacao: 08/05/2025 Numero do Diario: 3536
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07/05/2025 17:18
Mov. [83] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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06/05/2025 07:57
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2025 Teor do ato: Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitorio de fls. 301/305, requerendo o que entender de dire
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30/04/2025 16:41
Mov. [81] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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30/04/2025 16:41
Mov. [80] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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30/04/2025 16:37
Mov. [79] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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30/04/2025 16:37
Mov. [78] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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30/04/2025 16:35
Mov. [77] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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29/04/2025 20:11
Mov. [76] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2025 14:46
Mov. [75] - Conclusão
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28/04/2025 22:41
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01893916-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 22:24
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25/04/2025 19:11
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01892572-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2025 18:50
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23/04/2025 16:35
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01891072-0 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 23/04/2025 16:10
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22/04/2025 17:24
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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14/04/2025 10:55
Mov. [70] - Mero expediente | Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitorio de fls. 301/305, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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11/04/2025 22:19
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01885758-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2025 22:01
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09/04/2025 14:01
Mov. [68] - Conclusão
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25/03/2025 12:40
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01869819-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2025 12:32
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13/03/2025 18:34
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2025 Data da Publicacao: 14/03/2025 Numero do Diario: 3503
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12/03/2025 01:45
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2025 14:56
Mov. [64] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 11:15
Mov. [63] - Conclusão
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24/02/2025 22:34
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01846261-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2025 22:12
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24/02/2025 17:39
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01845957-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 24/02/2025 16:54
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07/02/2025 18:33
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2025 Data da Publicacao: 10/02/2025 Numero do Diario: 3481
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06/02/2025 01:47
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2025 11:34
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 10:11
Mov. [57] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 30/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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25/10/2024 13:46
Mov. [56] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/10/2024 21:53
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02355882-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 02/10/2024 21:35
-
10/09/2024 23:42
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 02:24
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 17:43
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 14:51
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2024 17:57
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02279527-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 17:40
-
23/08/2024 10:19
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2024 10:18
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Narrativa
-
20/08/2024 23:30
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02269299-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 23:12
-
19/08/2024 09:37
Mov. [46] - Conclusão
-
16/08/2024 13:50
Mov. [45] - Conclusão
-
05/08/2024 11:22
Mov. [44] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/07/2024 06:54
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02180909-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 00:29
-
08/07/2024 14:08
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/07/2024 atraves da guia n 001.1596939-85 no valor de 51,04
-
01/07/2024 23:55
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
01/07/2024 23:54
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
01/07/2024 23:53
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 06:33
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 02:49
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 06:22
Mov. [36] - Mero expediente | Publique-se a decisao de pags. 228/230, com prazo de 15 (quinze) dias.
-
25/06/2024 12:45
Mov. [35] - Apensado | Apensado ao processo 0287348-61.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Constituicao
-
11/06/2024 10:07
Mov. [34] - Conclusão
-
04/06/2024 15:00
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
-
04/06/2024 15:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
04/06/2024 11:14
Mov. [31] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
04/06/2024 11:13
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
03/06/2024 11:36
Mov. [29] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 09:28
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
28/05/2024 09:27
Mov. [27] - Ofício
-
28/05/2024 09:26
Mov. [26] - Ofício
-
12/04/2024 10:16
Mov. [25] - Conclusão
-
21/03/2024 17:19
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/03/2024 00:12
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943257-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 23:55
-
22/02/2024 19:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
-
21/02/2024 11:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0039/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Angelica Goncalves Lopes (OAB
-
21/02/2024 09:02
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
31/01/2024 23:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846581-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/01/2024 23:19
-
13/12/2023 11:12
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
07/12/2023 09:37
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
07/12/2023 09:35
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/11/2023 14:29
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
29/11/2023 14:27
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/11/2023 09:38
Mov. [13] - Conclusão
-
24/11/2023 21:16
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469733-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 20:59
-
17/11/2023 20:48
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
17/11/2023 09:06
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
17/11/2023 09:04
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
16/11/2023 14:13
Mov. [8] - Expedição de Carta | FAL - Carta de Citacao
-
16/11/2023 14:00
Mov. [7] - Expedição de Carta | FAL - Carta de Citacao
-
15/11/2023 02:08
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 11:14
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 20:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/10/2023 atraves da guia n 001.1518693-83 no valor de 112,63
-
24/10/2023 17:59
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1518693-83 - Custas Iniciais
-
24/10/2023 16:15
Mov. [2] - Conclusão
-
24/10/2023 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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