TJCE - 3023377-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 162191230
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA 3023377-30.2025.8.06.0001 EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARTINS ALMEIDA ARAUJO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços, Contratuais] Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em face de EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARTINS ALMEIDA ARAUJO, partes já qualificadas nos autos. A parte exequente juntou nos autos a petição de ID nº 152301455 , na qual requereu a homologação da desistência do feito e a consequente extinção do processo, com a renúncia do prazo recursal. A parte executada não foi citada. É o relatório.
Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas, por já recolhidas. Sem condenação em honorários. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da imediato, bem como o trânsito em julgado. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juiza de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162191230
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10/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162191230
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27/06/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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