TJCE - 3000279-29.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171709351
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171709351
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171709351
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171709351
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MOMBAÇA 2ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1217, Mombaça-CE - Email: [email protected] ______________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 3000279-29.2025.8.06.0126 AUTOR(A): PEDRO LOPES DA SILVA REQUERIDO(A): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRAÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PEDRO LOPES DA SILVA em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS.
A demandante requereu a extinção do processo, por meio da homologação do pedido de desistência formulado (ID 171009062). Devidamente intimada, a parte requerida concordou com a extinção do feito (ID 171068073). É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil admite a desistência da ação unilateralmente até a fase que antecede a citação da parte adversa, entretanto, uma vez aperfeiçoada a relação processual com a contestação, o pedido de desistência formulado pela parte autora somente poderá ser homologado se com ele concordar a parte ré, nos termos do art. 485, VIII, § 4º. Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação No presente caso, a parte requerida foi devidamente intimada sobre sobre o pedido de desistência autoral, tendo concordado com a extinção do processo, conforme manifestação no ID 171068073. Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência veiculado pela parte autora, nos termos do art. 485, VIII, § 4º do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 90, caput, do CPC, suspensa sua cobrança ante a gratuidade judiciária concedida. Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data digital. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz em respondência -
02/09/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171709351
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02/09/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171709351
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02/09/2025 05:45
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164265443
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Mombaça RUA SILVINO LOPES E SÁ BENEVIDES, S/N, VILA SALETE, MOMBAÇA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 3000279-29.2025.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LOPES DA SILVAREU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 28/08/2025 às 10:00h, que será realizada na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário de forma semipresencial, com o comparecimento ao Fórum apenas dos participantes que não possam acessar a sala de audiência de forma remota.
Os demais participantes devem comparecer por meio de videoconferência através da plataforma "Microsoft Office 365/Teams". As partes deverão baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho e ingressar na reunião no dia e horário marcado, através do QR-Code abaixo ou link a seguir: https://link.tjce.jus.br/8fc418 Aguarde-se a confecção dos expedientes a serem realizados pela vara competente.
MOMBAÇA/CE, 9 de julho de 2025.
SAMILLY CRISTINNY MARQUES DA SILVAÀ Disposição Aponte a Câmera do seu Smartphone, Tablet Android ou iOS, no QR-Code abaixo para entrar na sala. -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164265443
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09/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164265443
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09/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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27/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/03/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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