TJCE - 0162230-51.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:02
Decorrido prazo de HELIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:49
Juntada de Ofício
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162750669
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03/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0162230-51.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA MAYARA RODRIGUES MARTINS DE CARVALHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Paulo Roberto de Carvalho, tendo sido nomeada inventariante a Sra.
Francisca Mayara Rodrigues Martins de Carvalho, devidamente qualificada nos autos.
Primeiras Declarações às fls.29/33, em que se verifica que, além da inventariante, mais 03(três) herdeiros, que são: Marilia Katharine Furtado de Carvalho; Mayara Magda Furtado de Carvalho e A herdeira Marilia Katharine vem às fls.125/134, impugnar as primeiras declarações apresentadas e, ao final requer a desconstituição da inventariante em face das razões elencadas na referida peça; a expedição de oficios, consulta no BACENJUD, reconhecimento da data que se iniciou o regime da comunhão parcial de bens ; que a inventariante não possui a condição de meeira, mas de herdeira, bem como o deferimento da gratuidade.
Os herdeiros Isaac Levi e Mayara Magda vem às fls.153/163 repetirem a impugnação de fls.125/134.
A inventariante rebate os argumentos das impugnações às fls.195/202 e, ao final, requer a improcedência das contestações com a consequente manutenção de meeira e inventariante em seu múnus; a exclusão da herdeira MAYARA MAGDA FURTADO DE CARVALHO e, decretada a preclusão do direito de contestar, por parte dela e de seu marido, em face das alegações mencionadas na referida peça.
Anexou os documentos de fls.203 usque 217.
A inventariante anexa o substabelecimento às fl.241/242. Às fls.243/247, vem a inventariante, por sua patrona, requerer em antecipação de tutela, inaudita altera pars, a nomeação da Requerente interessada como administrador provisório da Empresa LOTERIAS BOM JESUS LTDA, autorizando-lhe a prática de todos os atos necessários à administração da Empresa.
Devidamente intimados, vem os demais herdeiros, por seu patrono, às fls.251/254, informar que a inventariante já está há mais de 4 anos na posse dos bens deixados pelo falecido, beneficiando-se dos aluguéis e de todos os rendimentos da lotérica, sem realizar qualquer prestação de contas ou tão pouco sem partilhar qualquer valor com os herdeiros.
Em seguida, informam que a lotérica deixada pelo falecido é a maior da região, e, ao final, requerem a destituição da inventariante e a nomeação de um inventariante dativo e indica o nome da herdeira Marilia Katharine Furtado de Carvalho para exercer o múnus, bem como assumir a empresa falida, "Loterias Bom Jesus".
Requerem, ainda, a inclusão no gravame dos veículos Mercedes de placa LCF-2159, do fusca de placas HUZ-8637, do registro de intransferibilidade, devendo ainda ser determinada a busca e apreensão para que os mesmos sejam depositados juntamente com o herdeiro ISSAC LEVI FURTADO DE CARVALHO até ulterior deliberação deste juízo, bem como que a atual inventariante seja intimada a apresentar extrato bancário das contas da pessoa jurídica LOTERIAS BOM JESUS LTDA desde o falecimento do autor da herança, bem como que faça a devida prestação de contas dos aluguéis do imóvel que encontra-se alugado, justificando a não consignação dos valores em juízo, bem como a ausência de partilha com os demais herdeiros.
Em decisão de fls.257, o Juiz em respondência, indeferiu vários pedidos, dentre eles: fl. 133, item "a", ao "g", fls. 134, itens "h", "i" e "d"(sic), bem como a gratuidade da justiça.
Em seguida, determinou que, para ser meeira, a inventariante necessita comprovar coisas adquiridas após a alteração do regime de bens.
Determinou, também, a intimação dos herdeiros Isaac Levi Furtado de Carvalho e Mayara Magda Furtado de Carvalho para ajoujarem os respectivos títulos de herança, pena de exclusão do inventário, e, que a herdeira Mayara Magda Furtado de Carvalho para regularizar sua representação ad judicia.
Por fim, indeferiu o pedido de fl.s 243/247, por ultrapassar os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, devendo, pois, os interessados buscarem a via e sede próprias, uma vez que trata de questão societária DEFESO a este Juízo, posto que SOMENTE QUESTÕES SUCESSÓRIOS SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA UNIDADE e mandou avaliar o espólio.
Da referida decisão, não houve recurso, conforme certidão de fl.265.
Intimada a impulsionar o feito, vem a inventariante às fls.269/270, de forma intempestiva manifestar-se acerca da decisão de fl.257 e requerer o prosseguimento do feito.
Através do ID 161833822, vem a inventariante requerer alvará judicial para o fim de liberação para transferência do automóvel de marca Toyota, Modelo Etios HB XS 1.5, cor branca ano/modelo: 2015, Placa PNA-0806, CHASSI nº 9BRK29BT7F0056243 e venda do empreendimento LOTERIA BOM JESUS LTDA, pelas razões expostas na peça.
Eis o relatório.
Decido.
I- Tendo em vista o pagamento das custas para emissão do mandado de avaliação, cumpra-se o item XV da decisão de fl.257.
II- Intimem-se os demais herdeiros acerca da petição de ID 161833822, no prazo de 10(dez) dias.
III- Intime-se a inventariante para anexar aos autos, os contratos de locação dos imóveis do acervo, desde o óbito, no prazo de 15(quinze) dias.
IV- Intime-se a inventariante para prestar contas de sua gestão, em autos apartados, no prazo de 30(trinta) dias.
V- por fim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder à abertura de uma conta judicial vinculado ao feito, em até 05(cinco) dias.
O PRESENTE DECISUM SERVE COMO OFICIO, SE IMPRESSO COM ASSINATURA ELETRÔNICA E DATA DE JUNTADA AOS AUTOS.
Exps. necs. e urgentes. FORTALEZA, 30 de junho de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162750669
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02/07/2025 21:05
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162750669
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02/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:01
Mov. [174] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 13:04
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/02/2025 07:09
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01847489-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/02/2025 16:50
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19/02/2025 16:01
Mov. [171] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/02/2025 atraves da guia n 001.1640393-25 no valor de 81,40
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10/01/2025 15:46
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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09/01/2025 18:57
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2025 Data da Publicacao: 10/01/2025 Numero do Diario: 3460
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09/01/2025 03:20
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01802853-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/01/2025 22:56
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08/01/2025 18:12
Mov. [167] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/01/2025 atraves da guia n 001.1635008-19 no valor de 63,31
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08/01/2025 12:25
Mov. [166] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1635008-19 - Custas Intermediarias
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08/01/2025 01:54
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2025 19:10
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 08/01/2025 Numero do Diario: 3458
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07/01/2025 16:08
Mov. [163] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento das custas referentes as diligencias do oficial da justica para avaliacao do espolio, como determinado as fls. 257, item "XV".
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07/01/2025 15:32
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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20/12/2024 23:05
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470328-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/12/2024 22:41
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19/12/2024 11:38
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 17:00
Mov. [159] - Mero expediente | Tendo em vista a certidao de fls. 260, intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento das custas referentes ao expediente determinado as fls. 257, item "XV". A seguir, intimem-se os herdeiros do inteiro teor da peti
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19/06/2024 08:37
Mov. [158] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 20:04
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02129269-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 19:55
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14/06/2024 21:22
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:05
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0184/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante para impulsionar o presente feito. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE), Kezia Lopes Almeida (OAB 42124/CE)
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07/06/2024 16:16
Mov. [154] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para impulsionar o presente feito.
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26/01/2024 17:09
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 14:52
Mov. [152] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/01/2024 16:43
Mov. [151] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/01/2024 16:43
Mov. [150] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/11/2023 14:21
Mov. [149] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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30/11/2023 07:03
Mov. [148] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor - (Correios)
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24/11/2023 13:52
Mov. [147] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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17/11/2023 20:41
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 02:06
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 17:53
Mov. [144] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 12:46
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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29/11/2021 23:39
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02466683-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2021 23:33
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19/11/2021 20:29
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2021 Data da Publicacao: 22/11/2021 Numero do Diario: 2738
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18/11/2021 02:11
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 17:21
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 16:43
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01881507-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2021 15:45
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17/02/2021 16:11
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01881454-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/02/2021 15:36
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01/02/2021 12:51
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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01/02/2021 12:50
Mov. [135] - Documento
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01/02/2021 12:49
Mov. [134] - Certidão emitida
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28/01/2021 17:50
Mov. [133] - Mero expediente | Proceda-se a consulta do endereco da herdeira Mayara Magda Furtado de Carvalho, junto ao Siel e Infojud.
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24/11/2020 16:29
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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24/11/2020 16:16
Mov. [131] - Decurso de Prazo
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28/10/2020 20:49
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0405/2020 Data da Publicacao: 29/10/2020 Numero do Diario: 2489
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27/10/2020 02:23
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0405/2020 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da informacao de fls. 232. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
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23/10/2020 15:36
Mov. [128] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da informacao de fls. 232.
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24/09/2020 14:35
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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24/09/2020 14:34
Mov. [126] - Certidão emitida
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24/09/2020 14:34
Mov. [125] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2020 21:45
Mov. [124] - Certidão emitida
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17/08/2020 16:23
Mov. [123] - Expedição de Carta
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17/08/2020 14:06
Mov. [122] - Certidão emitida
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14/08/2020 21:42
Mov. [121] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 222.
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07/08/2020 14:20
Mov. [120] - Certidão emitida
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07/08/2020 14:20
Mov. [119] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2020 16:50
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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06/08/2020 16:49
Mov. [117] - Certidão emitida
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25/05/2020 17:44
Mov. [116] - Certidão emitida
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22/04/2020 22:55
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0132/2020 Data da Publicacao: 23/04/2020 Numero do Diario: 2359
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22/04/2020 15:32
Mov. [114] - Expedição de Carta
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20/04/2020 11:22
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0132/2020 Teor do ato: Intimem-se os interessados do inteiro teor da peticao, documentos e informacao de fls. 195/218. Advogados(s): Joao Nogueira Ponte Juca Filho (OAB 33761/CE), Melkezed
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17/04/2020 13:37
Mov. [112] - Certidão emitida
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16/04/2020 16:31
Mov. [111] - Mero expediente | Intimem-se os interessados do inteiro teor da peticao, documentos e informacao de fls. 195/218.
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05/09/2019 11:11
Mov. [110] - Certidão emitida
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26/08/2019 07:57
Mov. [109] - Encerrar análise
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26/08/2019 07:57
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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23/08/2019 19:38
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01495144-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2019 14:37
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14/08/2019 19:34
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0321/2019 Data da Disponibilizacao: 14/08/2019 Data da Publicacao: 16/08/2019 Numero do Diario: 2203 Pagina: 405/406
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13/08/2019 13:58
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0321/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor das peticoes de fls. 125/134 e 153/163. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
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12/08/2019 18:44
Mov. [104] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor das peticoes de fls. 125/134 e 153/163.
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24/07/2019 13:19
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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24/07/2019 13:19
Mov. [102] - Certidão emitida
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12/07/2019 15:30
Mov. [101] - Mero expediente | A conferencia das citacoes.
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28/06/2019 13:56
Mov. [100] - Encerrar análise
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28/06/2019 13:56
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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28/06/2019 10:21
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01371031-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2019 09:49
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19/06/2019 18:33
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0235/2019 Data da Disponibilizacao: 19/06/2019 Data da Publicacao: 21/06/2019 Numero do Diario: 2164 Pagina: 505
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18/06/2019 12:40
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0235/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 184. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
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17/06/2019 18:29
Mov. [95] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 184.
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10/06/2019 17:03
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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07/06/2019 11:10
Mov. [93] - Documento
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09/05/2019 18:53
Mov. [92] - Encerrar análise
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08/05/2019 19:01
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/107541-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2019 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
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07/05/2019 12:04
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/05/2019 atraves da guia n 001.1064676-03 no valor de 44,74
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07/05/2019 09:00
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1064676-03 - Custas Intermediarias
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02/05/2019 19:15
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2019 Data da Disponibilizacao: 02/05/2019 Data da Publicacao: 03/05/2019 Numero do Diario: 2130 Pagina: 418/420
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30/04/2019 12:46
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0147/2019 Teor do ato: Renove-se o expediente de fls. 173, atraves de mandado, devendo a inventariante ser intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao aludido expediente
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29/04/2019 17:51
Mov. [86] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 173, atraves de mandado, devendo a inventariante ser intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao aludido expediente.
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26/04/2019 18:32
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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26/04/2019 16:36
Mov. [84] - Certidão emitida
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26/04/2019 16:36
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/03/2019 11:42
Mov. [82] - Certidão emitida
-
20/03/2019 15:21
Mov. [81] - Expedição de Carta
-
18/03/2019 11:04
Mov. [80] - Certidão emitida
-
12/03/2019 18:58
Mov. [79] - Mero expediente | Tendo em vista a peticao de fls. 170, proceda-se a citacao e intimacao do Sr. Anibal Couto Gondim Filho das primeiras declaracoes, bem como para juntar sua certidao de casamento aos autos.
-
13/02/2019 13:24
Mov. [78] - Encerrar análise
-
13/02/2019 13:24
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
12/02/2019 10:46
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01082948-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2019 10:27
-
07/02/2019 12:52
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2019 Data da Disponibilizacao: 06/02/2019 Data da Publicacao: 07/02/2019 Numero do Diario: 2076 Pagina: 474/475
-
05/02/2019 13:52
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante do teor da informacao de fls. 166. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
-
04/02/2019 18:35
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do teor da informacao de fls. 166.
-
01/02/2019 16:39
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
01/02/2019 16:39
Mov. [71] - Certidão emitida
-
18/12/2018 15:22
Mov. [70] - Mero expediente | Proceda-se a conferencia das citacoes.
-
17/12/2018 15:57
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
17/12/2018 15:57
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2018 23:56
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10750569-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/12/2018 23:23
-
30/11/2018 17:31
Mov. [66] - Documento
-
26/11/2018 12:40
Mov. [65] - Documento
-
26/11/2018 12:37
Mov. [64] - Documento
-
22/11/2018 20:05
Mov. [63] - Documento
-
22/11/2018 20:01
Mov. [62] - Documento
-
12/11/2018 20:23
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/260891-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2018 Local: Oficial de justica - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
-
12/11/2018 20:23
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/260892-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2018 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
-
12/11/2018 19:38
Mov. [59] - Certidão emitida
-
31/10/2018 18:25
Mov. [58] - Mero expediente | Renovem-se os expedientes de fls. 114/115, atraves de mandado.
-
18/10/2018 13:40
Mov. [57] - Encerrar análise
-
18/10/2018 13:40
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
16/10/2018 12:03
Mov. [55] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/10/2018 atraves da guia n 001.1028898-80 no valor de 82,56
-
15/10/2018 09:29
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10601819-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2018 09:10
-
15/10/2018 09:15
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1028898-80 - Custas Intermediarias
-
26/09/2018 17:58
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2018 Data da Disponibilizacao: 26/09/2018 Data da Publicacao: 27/09/2018 Numero do Diario: 1996 Pagina: 927/928
-
25/09/2018 13:07
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0255/2018 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 113 e informacoes de fls. 120 e 122. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
-
24/09/2018 15:57
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
22/09/2018 00:35
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10552224-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/09/2018 23:58
-
21/09/2018 17:26
Mov. [48] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 113 e informacoes de fls. 120 e 122.
-
21/09/2018 09:18
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
12/09/2018 19:31
Mov. [46] - Certidão emitida
-
12/09/2018 19:31
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/09/2018 18:38
Mov. [44] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR126667085BI Situacao : Nao cumprido Modelo : SUC - Carta de Citacao Destinatario : Mayara Magda Furtado de Carvalho Diligencia : 12/09/2018
-
05/09/2018 17:24
Mov. [43] - Certidão emitida
-
05/09/2018 17:24
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/09/2018 18:38
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR126667094BI Situacao : Nao cumprido Modelo : SUC - Carta de Citacao Destinatario : Isaac Levi Furtado de Carvalho Diligencia : 04/09/2018
-
30/08/2018 17:56
Mov. [40] - Certidão emitida
-
30/08/2018 17:56
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/08/2018 16:08
Mov. [38] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR126667077BI Situacao : Cumprido Modelo : SUC - Carta de Citacao Destinatario : Marilia Katharine Furtado de Carvalho Diligencia : 30/08/2018
-
14/08/2018 14:22
Mov. [37] - Certidão emitida
-
13/08/2018 11:03
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
13/08/2018 11:03
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
13/08/2018 11:03
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
12/07/2018 16:10
Mov. [33] - Certidão emitida
-
11/07/2018 18:43
Mov. [32] - Mero expediente | Citacoes conforme art.626 do CPC.
-
09/07/2018 17:35
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
13/04/2018 18:14
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2018 Data da Disponibilizacao: 12/04/2018 Data da Publicacao: 13/04/2018 Numero do Diario: 1882 Pagina: 279
-
13/04/2018 15:52
Mov. [29] - Documento
-
13/04/2018 15:09
Mov. [28] - Certidão emitida
-
11/04/2018 12:11
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2018 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a inventariante para assinar o termo de primeiras declar
-
11/04/2018 07:36
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a inventariante para assinar o termo de primeiras declaracoes.
-
11/04/2018 07:35
Mov. [25] - Certidão emitida
-
06/04/2018 13:06
Mov. [24] - Certidão emitida
-
05/04/2018 17:03
Mov. [23] - Mero expediente | Lavre-se o competente termo de primeiras declaracoes, se atendidas as formalidades legais.
-
04/04/2018 19:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
03/04/2018 10:33
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10166999-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 03/04/2018 10:03
-
09/02/2018 17:10
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0025/2018 Data da Disponibilizacao: 09/02/2018 Data da Publicacao: 14/02/2018 Numero do Diario: 1843 Pagina: 333/334
-
08/02/2018 13:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0025/2018 Teor do ato: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
-
08/02/2018 10:06
Mov. [18] - Certidão emitida
-
05/02/2018 18:29
Mov. [17] - Mero expediente | Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada.
-
11/01/2018 14:25
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
11/01/2018 14:13
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
26/10/2017 18:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0273/2017 Data da Disponibilizacao: 26/10/2017 Data da Publicacao: 27/10/2017 Numero do Diario: 1784 Pagina: 908/910
-
25/10/2017 13:21
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2017 Teor do ato: Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declaracoes. Advogados(s): Helio Montenegro Coelho de Albuquerque (OAB 6419/CE)
-
25/10/2017 08:25
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/10/2017 11:03
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declaracoes.
-
20/10/2017 16:31
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
20/10/2017 15:27
Mov. [9] - Decurso de Prazo
-
05/09/2017 18:25
Mov. [8] - Documento
-
05/09/2017 15:17
Mov. [7] - Expedição de Termo
-
30/08/2017 18:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0205/2017 Data da Disponibilizacao: 29/08/2017 Data da Publicacao: 30/08/2017 Numero do Diario: 1744 Pagina: 388
-
28/08/2017 12:03
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2017 13:56
Mov. [4] - Certidão emitida
-
23/08/2017 15:57
Mov. [3] - Mero expediente | R.H.Nomeio como inventariante do espolio de PAULO ROBERTO DE CARVALHO, a Sra. FRANCISCA MAYARA RODRIGUES MARTINS DE CARVALHO , que devera ser intimada para, no prazo legal, prestar o compromisso devido e apresentar as primeira
-
22/08/2017 13:52
Mov. [2] - Conclusão
-
22/08/2017 13:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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