TJCE - 3034624-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 158332491
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3034624-08.2025.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [3000993-27.2022.8.06.0018, 0243529-40.2023.8.06.0001, 0224260-15.2023.8.06.0001, 3038076-26.2025.8.06.0001] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS BELA VISTA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Verifico a inexistência de prevenção entre este processo e os apontados como eventualmente relacionados.
Embora se trate das mesmas partes, os pedidos e as causas de pedir são distintas, ausente identidade apta a ensejar a reunião ou prevenção processual.
Assim, não há óbice ao regular prosseguimento da demanda perante este juízo. A parte autora, pessoa jurídica de natureza religiosa e sem fins lucrativos, pleiteou o benefício da justiça gratuita, alega dificuldades financeiras.
Contudo, conforme disposto na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso em análise, a parte limitou-se a alegações genéricas, sem juntar aos autos documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira, o que inviabiliza a análise favorável ao pleito. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 3 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz - 
                                            
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 158332491
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09/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158332491
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23/06/2025 13:53
Gratuidade da justiça não concedida a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS BELA VISTA - CNPJ: 05.***.***/0003-04 (AUTOR).
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15/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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