TJCE - 3000032-48.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166669709
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166669709
-
28/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166669709
-
28/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:56
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162700872
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000032-48.2025.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória negativa de débito c/c condenação a indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Juntado aos autos acordo celebrado entre as partes, bem como o requerimento por sua homologação e extinção do feito (ID nº 142586031).
Este é o sucinto relatório.
Passo a analisar o mérito.
Com efeito, as partes são capazes, o advogado subscritor do instrumento de transação possui poderes especiais para transigir e os direitos em questão são patrimoniais, logo, de natureza disponível.
Nesse diapasão, privilegia-se a conciliação, que, a todo tempo, deve ser buscada pelo julgador.
Ademais, em se tratando de relação de consumo, como no caso em tela, a responsabilidade entre os fornecedores é solidária, conforme prevê o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a quitação dada a um dos devedores solidários, por força do acordo homologado, estende-se aos demais, por inteligência do art. 844, § 3º, do Código Civil.
Assim, tendo sido apresentado acordo entre o autor e um dos fornecedores do serviço, em relação de clara responsabilidade solidária, os efeitos dessa transação estendem-se também à ré BINCLUB SERVIÇOS DE ADIMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, não havendo razão para o prosseguimento do feito em relação a esta.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID nº 142586031 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC, e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imediatamente após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162700872
-
01/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162700872
-
30/06/2025 17:04
Homologada a Transação
-
27/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
30/05/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
30/05/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
-
23/02/2025 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 06:21
Confirmada a citação eletrônica
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133328034
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133328034
-
24/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328034
-
24/01/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
-
16/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
16/01/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO - CPF: *02.***.*67-56 (AUTOR).
-
16/01/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002278-76.2025.8.06.0171
Rita Lira Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kelliane Bezerra Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 16:19
Processo nº 3000535-75.2025.8.06.0124
Sebastiao Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cintia Santana de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2025 16:23
Processo nº 3000109-14.2025.8.06.0108
M. Eliane da Silva
Conduspar Condutores Eletricos LTDA em R...
Advogado: Georgia Carioca Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 19:57
Processo nº 3000535-75.2025.8.06.0124
Sebastiao Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cintia Santana de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 10:21
Processo nº 3052529-26.2025.8.06.0001
Antonio Gemilson da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Hellen Joyce Xavier de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 18:25