TJCE - 3005396-90.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163831236
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10/07/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3005396-90.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: RESIDENCIAL IPE EXECUTADO: SIDNEY HEBERT DO NASCIMENTO SOUZA, ANTONIA SARA LUCAS SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não se trata de processo prevento - ID 157596496, passo a analisá-lo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "Encargos" existente na planilha de débito apresentada nos autos, bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tal cobrança.
Caso contrário, deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163831236
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09/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163831236
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08/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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