TJCE - 3001030-57.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL Processo nº 3001030-57.2024.8.06.0059 AUTOR: FRANCISCA VILAR DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA [Indenização por Dano Moral] Ao(s) 2025-09-03 16:26:11.048, na sala de audiências desta Vara Única da Comarca de Caririaçu, bem como na Sala de Instrução Virtual disponibilizada no sistema Microsoft Teams, onde se encontrava presente o MM.
 
 Juiz Titular, Klóvis Carício da Cruz Marques.
 
 PRESENTES: A parte autora: FRANCISCA VILAR DA SILVA.
 
 O(a) advogado(a) da parte autora: VALDEMIRO ALVES ARAUJO.
 
 A parte promovida: ASPECIR PREVIDENCIA/ UNIÃO SEGURADORA representada pela preposta CÉLIA RODRIGUES DA SILVA, CPF: *73.***.*48-00 O(a) advogado(a) da parte promovida: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL, OAB/CE 54.169-A AUSENTES: Sem ausentes.
 
 OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência nos termos legais, a MM.
 
 Juíza Leiga iniciou a tentativa de conciliação entre as partes, as quais lograram êxito na celebração de acordo, ficando este firmado nos seguintes termos.
 
 As partes foram devidamente esclarecidas acerca da autocomposição, bem como dos riscos e consequências do prosseguimento do litígio, nos moldes do artigo 21 da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte requerida ASPECIR requereu a retificação do polo passivo para constar no polo passivo a parte UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 95.***.***/0001-57, bem como a exclusão da ASPECIR do polo passivo, o que foi aceito pela parte autora.
 
 A parte promovida União Seguradora, por liberalidade, apresentou a seguinte proposta de acordo, aceita pela parte autora: A manutenção do cancelamento do contrato de seguro e o pagamento do valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente a todos os pedidos formulados na inicial, seja a título de danos morais ou materiais, a serem pagos em parcela única no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada desta ata no sistema, mediante depósito na Agência 0456, Conta Corrente nº 16663-4, Banco Bradesco, em favor de FRANCISCA VILAR DA SILVA, CPF nº *44.***.*99-15; A requerida União Seguradora se compromete a cancelar o contrato, caso ainda não tenha sido cancelado, e a não realizar novos descontos; Mediante a aceitação do presente acordo, a parte autora concede à requerida União Seguradora a quitação total de todos os pedidos da inicial, incluindo danos morais e materiais, estendendo-se tal quitação também em relação à ASPECIR.
 
 O ato foi realizado por meio da plataforma Office 365 (Microsoft Teams), sendo a tela contendo o presente Termo de Audiência devidamente compartilhada com as partes para leitura.
 
 A concordância com os termos aqui descritos foi registrada por todas as partes mediante sinalização expressa de "OK", conforme comprova print screen anexo.
 
 As partes dispensaram a assinatura do presente termo, tendo em vista a realização virtual da audiência. Nada mais havendo, lavra-se o presente termo, que vai devidamente encerrado.
 
 PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado relatório.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, defiro o pedido de retificação do polo passivo da demandada, para passar a constar UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 95.***.***/0001-57, devendo a secretaria proceder com a alteração no sistema, inclusive quanto ao endereço da promovida.
 
 Ultrapassada tal questão, passo à análise do mérito. As partes, de forma livre e consciente, informaram a celebração de acordo, cujos termos constam na presente ata.
 
 Verifico que o acordo foi firmado por partes capazes, devidamente representadas, e que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer vício a impedir sua homologação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Eventual recurso estará sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caririaçu - CE, data digital. GESSICA MOURA FONTELES JUÍZA LEIGA - Núcleo de Produtividade Remota Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caririaçu - CE, data digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota GESSICA MOURA FONTELES Juíza Leiga
- 
                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172146235 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172146235 
- 
                                            15/09/2025 20:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172146235 
- 
                                            15/09/2025 20:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172146235 
- 
                                            10/09/2025 14:46 Homologada a Transação 
- 
                                            03/09/2025 17:12 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 16:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu. 
- 
                                            03/09/2025 15:03 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            03/09/2025 12:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/09/2025 15:49 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/07/2025 13:23 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            26/07/2025 02:53 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162528630 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001030-57.2024.8.06.0059 AUTOR: FRANCISCA VILAR DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como em cumprimento ao determinado pelo MM.
 
 Juiz Titular do Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência UNA para a seguinte data: 03/09/2025, às 16:00hs.
 
 A audiência será realizada de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara Única da Comarca de Caririaçu/CE, situada no endereço acima indicado, bem como na sala virtual hospedada no aplicativo Microsoft Teams.
 
 INTIMO as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas.
 
 A condução de eventuais testemunhas ficará a encargo da parte, cuja comunicação também ficará sob sua responsabilidade, independentemente de expedição de intimação pessoal por parte deste Juízo.
 
 Fica facultada às partes a participação por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Proceda-se a intimação das partes e advogados, por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo WhatsApp, cientificando-os da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente pelo link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
 
 Em caso de comparecimento por videoconferência, é dever do participante reservar com dias de antecedência ambiente silencioso, bem iluminado e com acesso à rede de Wi-Fi estável, bem como a instalação do programa/aplicativo Microsoft Teams em aparelho celular ou computador.
 
 Apresentado algum problema no dia da audiência em virtude de dificuldade de acesso à sala virtual, o Juízo entenderá ser caso de ausência da parte à sessão.
 
 Destaca-se que as partes intimadas deverão comparecer obrigatoriamente à audiência.
 
 Verificando-se a ausência injustificada, a parte poderá ser conduzida coercitivamente por oficial de justiça e mediante reforço policial.
 
 Além disso, poderá haver a aplicação de multa e/ou a instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência.
 
 Formas de acesso à Sala Virtual de Audiência de Conciliação/UNA: LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU3MTI0N2MtZjVhMS00YWVkLWFiZjctY2NjYjZiN2Q2ODQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2229bc0ec2-85b0-44d8-b35a-70ac96bc0741%22%7d LINK ENCURTADO https://link.tjce.jus.br/c6246e ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1. Baixar no AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo Microsoft Teams (Obter o Teams) 1. Clicar no Link convite e selecionar como desa ingressas a reunião do Microsoft Teams, pelo Navegador ou baixando o aplicativo 2.Clicar em ABRIR o App e em seguida Participar da reunião 2. Clicar em Participar da reunião 3. Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 3. Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 4. Ao entrar na reunião você deverá permitir o APP a acessar a sua câmera e o seu microfone.
 
 Os dois devem está ativos na audiência 4. Ao entrar na reunião você deverá permitir o acesso à sua câmera e o seu microfone.
 
 Os dois devem está ativos na audiência 5. Pronto.
 
 Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiências 5. Pronto.
 
 Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiência 6. Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
 
 Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo 6. Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
 
 Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
 
 A gravação da audiência será realizada pelo Microsoft Teams e ficará armazenada na nuvem Sharepoint desta Unidade, havendo a disponibilização posterior das mídias nos autos.
 
 Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98192-1650, e-mail [email protected] e Balcão Virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 EXPEDIENTES PARA A SEJUD: 1) Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Diário da Justiça Estadual, para comparecer à audiência supra; 2) Cite-se/Intime-se a parte requerida, por meio de carta de citação/intimação, dirigida ao endereço informado na petição inicial de ID 114973723, para comparecer à audiência supra designada; Caririaçu/CE, 28 de junho de 2025.
 
 Rosa Magda Grangeiro Martins Servidor de Gabinete de 1º Grau
- 
                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162528630 
- 
                                            08/07/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162528630 
- 
                                            08/07/2025 13:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/07/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 16:55 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 16:00, Vara Única da Comarca de Caririaçu. 
- 
                                            20/05/2025 15:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
- 
                                            12/05/2025 17:40 Juntada de ata de audiência de conciliação 
- 
                                            11/03/2025 11:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
- 
                                            11/03/2025 11:36 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
- 
                                            11/03/2025 11:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2025 11:35 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            17/02/2025 12:25 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 12:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
- 
                                            13/01/2025 12:09 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 15:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu. 
- 
                                            13/11/2024 12:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            02/11/2024 13:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/11/2024 13:04 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 15:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu. 
- 
                                            02/11/2024 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002422-33.2025.8.06.0112
Maria Aparecida Martins Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kamille Guimaraes Barros Mattos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2025 17:21
Processo nº 0201982-15.2023.8.06.0035
Imobiliaria Henrique Jorge Pinho S A
Hiram Ribeiro dos Santos Filho
Advogado: Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2023 02:39
Processo nº 3001076-79.2025.8.06.0069
Euniria Albuquerque Teles
Banco Bradesco
Advogado: Igo Emanuel Aureliano Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2025 10:23
Processo nº 0052630-61.2021.8.06.0064
Claudia de Oliveira Coelho
Adolfo Ferreira Junior
Advogado: Francisco de Assis Machado Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2021 14:56
Processo nº 3001809-27.2025.8.06.0075
Isabella Hayssa Araujo Campelo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 12:31