TJCE - 0013598-25.2017.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 20:58
Expedição de Alvará.
-
28/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:10
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632 1187, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0013598-25.2017.8.06.0182 AUTOR: ALCIDES DA SILVA FILHO REU: BANCO BMG SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação por Dano Moral e Material proposta por ALCIDES DA SILVA FILHO em face de BANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Proferida sentença por este juízo (ID 29097943).
Houve interposição de recurso inominado (ID 30181148).
Não obstante, as partes entabularam acordo no ID 38537304, através do qual o promovido pagará ao autor a quantia de R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) e R$ 1.510,46 (um mil quinhentos e dez reais e quarenta e seis centavos) ao Patrono da parte autora a título de honorários advocatícios.
No caso, os tribunais pátrios entendem que o acordo entre as partes pode ser firmado a qualquer momento, mesmo após a prolação de sentença, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
PRIORIZAR A CONCILIAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
PROVIMENTO. 1.
Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido à averiguação jurisdicional. 2.
Nos termos do artigo 125, inciso IV, do código de processo civil, compete ao juiz "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes". 3.
O fato de ter sido exarada sentença nos autos não impede que as partes transijam, de forma a por fim ao litígio. 4.
Recurso conhecido e provido.
TJ-PE - AI: 4100981 PE, Relator: Cargo Vago, Data de Julgamento: 24/02/2016, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 08/03/2016).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS PROLATADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. 1.
NÃO HÁ ÓBICE À REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA OU DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRINDO AO JUIZ PROMOVER, A QUALQUER TEMPO, A CONCILIAÇÃO DAS PARTES, NO PROPÓSITO DE SOLUCIONAR O CONFLITO DE INTERESSES SUBMETIDO AO CRIVO JURISDICIONAL. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/2212-93 DF 0023045-13.2013.8.07.0000, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 18/12/2013, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/01/2014 .
Pág.: 106).
Sendo assim, se a jurisprudência admite a homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença, a postulação deve ser atendida, uma vez que não colide com norma legal e preserva o interesse das partes, que estão devidamente representadas.
Ademais, cumpre referir que cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 139, V do CPC), de maneira que, em havendo composição da lide para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação, visto que a composição voluntária configura-se uma forma adequada, que melhor atende aos anseios dos litigantes e da sociedade.
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Expeça -se Alvará Judicial em favor da autora e de seu patrono.
Após cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Viçosa do Ceará, 7 de novembro de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa Juíza de Direito -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2022 07:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
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18/06/2022 00:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 16/06/2022 23:59:59.
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18/06/2022 00:51
Decorrido prazo de EGILSON DA ROCHA BARROSO SOBRINHO em 16/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 11:07
Juntada de Petição de recurso
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27/01/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
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23/01/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 12:01
Conclusos para despacho
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03/12/2021 01:21
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2021 22:37
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
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11/10/2021 22:36
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
-
08/10/2021 12:09
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2021 07:12
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 17:25
Mov. [90] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 11:59
Mov. [89] - Mero expediente: DESPACHO/DECISÃO EM INSPEÇÃO INTERNA (PORTARIA Nº 09/2021) Tendo em vista a certidão, às fls. 385, redesigne-se audiência una, com as advertências da decisão de fls. 66/67. Intime(m)-se. Viçosa do Ceará (CE), 24 de setembro de
-
23/09/2021 12:12
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172090-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 11:06
-
23/09/2021 09:10
Mov. [87] - Certidão emitida
-
22/09/2021 16:16
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172049-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2021 15:54
-
22/09/2021 16:15
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172045-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2021 15:45
-
22/09/2021 15:04
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172029-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2021 14:48
-
10/09/2021 23:40
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00171715-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2021 23:39
-
13/08/2021 22:39
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
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12/08/2021 22:44
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0253/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 2673
-
12/08/2021 02:17
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 14:03
Mov. [79] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:03
Mov. [78] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:02
Mov. [77] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:02
Mov. [76] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:02
Mov. [75] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:01
Mov. [74] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:01
Mov. [73] - Certidão emitida
-
11/08/2021 14:01
Mov. [72] - Certidão emitida
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11/08/2021 14:00
Mov. [71] - Certidão emitida
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11/08/2021 14:00
Mov. [70] - Certidão emitida
-
11/08/2021 12:40
Mov. [69] - Expedição de Carta
-
11/08/2021 12:39
Mov. [68] - Expedição de Carta
-
11/08/2021 12:39
Mov. [67] - Expedição de Carta
-
11/08/2021 12:38
Mov. [66] - Expedição de Carta
-
11/08/2021 12:38
Mov. [65] - Expedição de Carta
-
11/08/2021 11:57
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 11:05
Mov. [63] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 11:13
Mov. [62] - Audiência Designada: Conciliação e Instrução Data: 23/09/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
09/08/2021 21:58
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170967-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/08/2021 21:54
-
09/08/2021 16:54
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 12:59
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
20/07/2021 12:15
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170511-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/07/2021 11:50
-
19/04/2021 16:37
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 12:30
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
19/04/2021 11:33
Mov. [55] - Desarquivamento
-
19/04/2021 11:32
Mov. [54] - Desarquivamento
-
02/03/2021 09:48
Mov. [53] - Informação
-
02/03/2021 09:48
Mov. [52] - Definitivo
-
14/01/2021 10:26
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
-
14/01/2021 10:26
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
-
13/07/2020 14:34
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
24/06/2020 20:47
Mov. [48] - Conclusão
-
24/06/2020 20:47
Mov. [47] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [46] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [45] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [44] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [43] - Petição
-
24/06/2020 20:47
Mov. [42] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [41] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [40] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [39] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [38] - Petição
-
24/06/2020 20:47
Mov. [37] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [36] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [35] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [34] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [33] - Petição
-
24/06/2020 20:47
Mov. [32] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [31] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [30] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [29] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [28] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [27] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [26] - Documento
-
24/06/2020 20:47
Mov. [25] - Documento
-
10/06/2020 11:02
Mov. [24] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 13
-
02/05/2019 15:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ticiane Silveira Melo
-
04/04/2019 14:42
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
05/02/2019 12:04
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 45 transitou em julgado sem interposição de recurso. O referido é verdade. Dou fé. Viçosa do Ceará/CE, 24 de janeiro de 2019. RITA DALILA ALVES OTAVI
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09/11/2018 08:28
Mov. [20] - Juntada: PUBLICAÇÃO
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26/10/2018 07:42
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2016 Página: 810
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24/10/2018 08:45
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2018 11:19
Mov. [17] - Juntada: Juntada da Sentença de fl.45
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11/09/2018 16:35
Mov. [16] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2018 09:24
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ticiane Silveira Melo
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13/07/2018 14:30
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/07/2018 12:41
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR EGILSON PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/07/2018 09:30
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. EGILSON DA ROCHA BARROSO SOBRINHO FUNCIONARIO: AMANDA PEREIRA NO. DAS FOLHAS: 41 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/07/2018 DATA FINAL DO
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09/05/2018 10:03
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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09/05/2018 09:59
Mov. [10] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/03/2018 09:01
Mov. [9] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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05/02/2018 10:44
Mov. [8] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/11/2017 12:05
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/08/2017 14:49
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/08/2017 14:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/08/2017 14:41
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/08/2017 14:41
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/08/2017 14:41
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/08/2017 15:29
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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