TJCE - 3041079-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173551240
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173551240
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09/09/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173551240
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09/09/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:03
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR)
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08/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/09/2025 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170995063
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170995063
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3041079-86.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: REU: JOAO PAULO OLIVEIRA LEMOS DESPACHO A guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA)¹, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverão ser requeridas ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU)².
Dito isto, intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido acima, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Fortaleza-Ce,28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital ¹ https://www.tjce.jus.br/fermoju/sga-sistema-geral-de-arrecadacao/ ²https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170995063
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28/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168167402
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168167402
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12/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168167402
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11/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162764749
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04/07/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3041079-86.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Requerido: Nome: JOAO PAULO OLIVEIRA LEMOSEndereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 1.063, Vila Velha, FORTALEZA - CE - CEP: 60345-834 Valor da causa: R$ 45.479,30 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo GM - Chevrolet ONIX HATCH Joy 1.0 8V Flex 5p Mec.
Placa PZS6147 Renavam 1121031002 Cor CINZA Chassi 9BGKL48U0JB120965 Proprietário JOAO PAULO OLIVEIRA LEMOS Ano de Fabricação 2017 Ano do Modelo 2018 Complemento CPF/MF nº *10.***.*02-90 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,30 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162764749
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03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162764749
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03/07/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 19:06
Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 13:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 12:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158382169
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158382169
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04/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158382169
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04/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/06/2025 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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