TJCE - 3049485-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166923161
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166923161
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31/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3049485-96.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Requerido: REU: JOSE ERISVALDO EVANGELISTA DE SOUSA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Fica revogada a liminar anteriormente concedida, devendo o veículo, caso apreendido, ser devolvido ao requerido.
Oficie-se a CEMAN, via malote digital, para que procedam, de imediato, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão expedido SEM CUMPRIMENTO.
Ao gabinete para proceder, se for o caso, a retirada do impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. Fortaleza-Ce,29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
30/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166923161
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30/07/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166142783
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25/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166142783
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24/07/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166142783
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24/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:20
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162506465
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02/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3049485-96.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] Requerente: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Requerido: REU: JOSE ERISVALDO EVANGELISTA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162506465
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01/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162506465
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01/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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