TJCE - 3001485-93.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166519644
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166519644
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166519644
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001485-93.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: OSMARINA TEIXEIRA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 165380843.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 165380843), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Autorizo alvará para levantamento de valores. Expedientes necessários. Massape/CE, 25 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
04/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166519644
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04/08/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 05:21
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163972104
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001485-93.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: OSMARINA TEIXEIRA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 19/08/2025 10:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk5ZjczZmItNWZlNC00Y2ZkLWI5YjctNDQzMmFkYWY1NzJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, digitei. Massape/CE, 7 de julho de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163972104
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163972104
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08/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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31/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 11:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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21/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 11:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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