TJCE - 0261807-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Manutenção da Prisão Preventiva
-
15/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE LIMA DOMINGOS BEZERRA (OAB 35550/CE) - Processo 0261807-55.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Luiz Paulo Simplício da SilvaB0 - Compulsando os pedidos realizados pelas partes, não vislumbro qualquer motivo que justifique a negativa, razão pela qual defiro os requerimentos do Ministério Público e da defesa.
Ademais, designo a Sessão do Tribunal do Júri para 13/10/2025 às 08h30, que ocorrerá em um dos auditórios reservados do Fórum Clóvis Beviláqua, endereço constante no cabeçalho, oportunidade em que os fatos delituosos imputados ao acusado, Luiz Paulo Simplício da Silva, serão julgados. -
12/09/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/09/2025 15:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/09/2025 11:24
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 13/10/2025 08:30:00 2ª Vara do Júri.
-
10/09/2025 20:56
Juntada de Petição
-
09/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:59
Expedição de .
-
09/09/2025 09:52
Decorrido prazo
-
08/09/2025 19:22
Juntada de Petição
-
04/09/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE LIMA DOMINGOS BEZERRA (OAB 35550/CE) - Processo 0261807-55.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Luiz Paulo Simplício da SilvaB0 - Não obstante o despacho de pág. 298, chamo o feito a ordem para revoga-lo e receber a renúncia de pág. 297, tendo em vista que trata-se de processo monitorado pelo programa tempo de justiça e que conta com acusado preso, visando coibir atraso processual.
Intime-se pessoalmente, por mandado, o acusado para constituir novo patrono.
Intime-se o Advogado renunciante para tomar ciência de que, por disposição legal, durante o prazo de dez dias após a notificação comprovada (art. 5º, §3º, Lei nº 8.906/94), continuará no exercício do encargo para o qual foi constituído.
Se, decorrido o prazo, nada for apresentado pelo acriminado, ou ainda, se expressamente requerer, determino, de logo, a nomeação da Defensoria Pública para este fim, observado o prazo legal, diante da hipossuficiência técnica do acusado (STJ, HC 249445, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 23/02/2015).
Expedientes necessários. -
03/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE LIMA DOMINGOS BEZERRA (OAB 35550/CE) - Processo 0261807-55.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Luiz Paulo Simplício da SilvaB0 - Trata-se de Renúncia de Mandato, através da qual o advogado, Dr.
Alexandre Lima Domingos Bezerra - OAB/CE n° 35.550, abdica dos poderes outrora a ele conferidos pelo réu Luiz Paulo Simplício da Silva.
Ocorre que, analisando os autos, não vislumbro comprovação de que o mandante tenha sido notificado pelo referido advogado.
Destaco que é pacífico o entendimento de que para o aperfeiçoamento da renúncia faz-se necessária a devida comunicação ao representado pelo seu, até então, representante.
Lembro, também, que por disposição legal, durante o prazo de dez dias após a notificação comprovada, o causídico renunciante continuará no exercício do encargo para o qual fora constituído.
Sendo assim, entendo imperfeita a renúncia de pág. 297.
Intime-se, portanto, o renunciante, a fim de que apresente nos autos o documento de comprovação de ciência do réu.
Cumpra-se. -
29/08/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 10:10
Juntada de Petição
-
25/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 21:42
Juntada de Petição
-
14/08/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
13/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:27
Recebido Recurso Eletrônico
-
12/08/2025 16:22
Recebido Recurso Eletrônico
-
12/08/2025 16:18
Certificação de Processo Julgado
-
12/08/2025 16:18
Recebido Recurso Eletrônico
-
22/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
22/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:45
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição
-
10/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:02
Expedição de .
-
29/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Petição
-
28/04/2025 18:03
Processo entranhado
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:35
Histórico de partes atualizado
-
27/04/2025 23:30
Juntada de Petição
-
24/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/04/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:49
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/04/2025 10:06
Histórico de partes atualizado
-
03/04/2025 09:45
Conclusos
-
03/04/2025 06:57
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:47
Histórico de partes atualizado
-
28/03/2025 10:47
Histórico de partes atualizado
-
28/03/2025 09:56
Expedição de .
-
28/03/2025 08:30
Juntada de Petição
-
27/03/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:40
Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/03/2025 23:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 20:51
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 23:43
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 23:43
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2025 23:43
Encerrar documento - restrição
-
18/02/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:56
Expedição de .
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:00
Histórico de partes atualizado
-
13/02/2025 09:00
Histórico de partes atualizado
-
09/01/2025 18:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/01/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Petição
-
13/12/2024 16:43
Recebida a denúncia
-
12/12/2024 14:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 15:30:00, 2ª Vara do Júri.
-
12/12/2024 12:18
Decorrido prazo
-
05/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:17
Apensado ao processo
-
22/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:03
Expedição de .
-
21/11/2024 08:11
Conclusos
-
19/11/2024 20:33
Juntada de Petição
-
19/11/2024 10:28
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:28
Histórico de partes atualizado
-
04/11/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 18:01
Juntada de Petição
-
31/10/2024 16:00
Histórico de partes atualizado
-
21/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:47
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 16:37
Recebida a denúncia
-
03/10/2024 08:11
Histórico de partes atualizado
-
23/09/2024 08:31
Conclusos
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Petição
-
20/09/2024 08:11
Histórico de partes atualizado
-
11/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:33
Distribuído por
-
23/05/2024 08:11
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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