TJCE - 3000859-22.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2025 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 04:09
Não confirmada a citação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163919544
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº 3000859-22.2025.8.06.0009 PROMOVENTE(S): MARIA DO SOCORRO CASTELO MATOS Endereço: Nome: MARIA DO SOCORRO CASTELO MATOSEndereço: Rua José Vilar, 2350, 500, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-001 PROMOVIDO(S): OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: Nome: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAEndereço: CAPITAO HUGO BEZERRA, 120, BARROSO, FORTALEZA - CE - CEP: 60862-730 DECISÃO/ CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O presente processo trata de indenização decorrente de acidente de trânsito.
O requerente pede Medida Judicial no sentido de determinar o bloqueio das contas da demandada, logo no início da demanda, a fim de garantir um suposto direito que ainda será discutido pelo Poder Judiciário.
Apesar de a autora juntar documento que alega ter sido acordo celebrado com a empresa demandada, não há prova nos autos, até agora, de que a pessoa que assinou o documento de ID 163565657 seja o representante da pessoa jurídica promovida. Razão porque INDEFIRO, neste momento, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Cite(m)-se, com base no art. 18 da Lei 9.099/95, para os termos da ação indicada, bem como em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994/2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do TJCE, ficou designada audiência de conciliação para o dia 26/08/2025 16:00, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é por meio do QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIAS: A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, se necessária, para serem ouvidas as partes e colhida a prova, podendo haver inversão do ônus de provar, sendo o máximo de 03 (três) o número de testemunhas de cada parte a comparecerem independente de intimação ou serão intimadas, se requerido com prazo de 5(cinco) dias antes da audiência.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição, sob pena de revelia.
Tendo em vista os princípios da celeridade e boa-fé processual, o(a) promovido(a) deverá oferecer contestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou apresentada na audiência de instrução, se designada.
Em ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET éhttps://pje.tjce.jus.br, opção Informações, Para consulta de processos clique aqui!, com acesso através do navegador Mozilla Firefox.
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso.
O impulso necessário ao processo será dado pela Secretaria, para atender os critérios da simplicidade e informalidade do Juizado Cível.
Cópia(s) autenticada(s) desta decisão servirá(ão) de carta / mandado de citação e intimação.
Fortaleza, 7 de julho de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163919544
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163919544
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 11:34
Determinada a citação de OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0002-78 (REU)
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07/07/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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