TJCE - 0295143-21.2022.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/07/2025. Documento: 165863991
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165863991
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22/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165863991
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22/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Apelação
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11/07/2025 04:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 163773924
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10/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0295143-21.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] * AUTOR: ANTONIO MARQUES SILVA BALDUINO * REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra sentença de ID 119212826 que julgou procedente o pedido autoral e condenou o requerido ao estabelecimento de auxílio-acidente, bem como ao pagamento de prestações retroativas devidas. Alega a embargante que há omissão no decisum, na medida em que o julgador não a concedeu prazo para "ciência e manifestação acerca do uso do laudo pericial judicial emprestado, antigo, cunhado nos autos daquele Processo anterior, ajuizado pela parte autora no ano de 2016.". Intimado para contrarrazoar os embargos, o autor não se manifestou. Decido. Presentes os elementos de admissibilidade, recebo os embargos de declaração. Como cediço, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis em hipóteses taxativamente previstas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 1.022 - […] I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - Deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Inconformada com o pronunciamento judicial embargado, argumenta a embargante, que o pronunciamento embargado Como acima narrado, o Réu alega que não teve oportunidade de se pronunciar acerca do pedido de prova emprestada apresentado pela Demandante, porém, compulsando os autos, verifico que fora oportunizado manifestação quando intimada para contrarrazoar embargos fornecidos pela autora, tendo apresentado a petição de ID 119210524, oportunidade na qual impugnou a consideração de prova emprestada. Eis que, em observância ao princípio do livre convencimento motivado e celeridade, a questão fora deslindada em sede de sentença, tendo a prova emprestada sido acolhida para utilização neste processo, como consta expressamente na sentença: "Utilizando da prova pericial emprestado às. 141/143 do processo 0186568-26.2016.8.06.0001" (ID 119212826, fl. 7) Logo, desnecessário a revisão da sentença para reapreciação de ponto já deslindado pela, perdendo o objeto os embargos anteriores, mesmo porque a manifestação da requerida sobre o pedido de prova emprestada concentrou toda a matéria de defesa necessária, não sendo necessária nova manifestação. Isto posto, não merece prosperar os embargos apresentados, posto que ausente o vício apontado. Ante todo o exposto, CONHEÇO os aclaratórios de ID 119212832, mas NEGO-LHE provimento. Oportuno mencionar que ID 130802781, determinando a inclusão do processo em mutirão de perícias fora proferido erroneamente, uma vez que o processo já se encontra julgado.
Portanto, hei por bem tornar sem efeito a supramencionada decisão, bem como quaisquer pronunciamentos posteriores. Reabro o prazo para eventual recurso. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163773924
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163773924
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04/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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04/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130802781
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130802781
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24/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130802781
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24/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:45
Nomeado perito
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09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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09/11/2024 11:04
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 02:03
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/10/2024 18:21
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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22/10/2024 17:49
Mov. [65] - Mero expediente | R.H. Sobre os embargos de declaracao, intime-se a parte promovente para, querendo, se manifestar no prazo de 05 ( cinco) dias. Expedientes necessarios.
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21/10/2024 18:13
Mov. [64] - Conclusão
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21/10/2024 17:45
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02391384-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/10/2024 17:43
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21/10/2024 17:45
Mov. [62] - Entranhado | Entranhado o processo 0295143-21.2022.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Auxilio-Doenca Acidentario
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21/10/2024 17:45
Mov. [61] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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21/10/2024 01:43
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2024 12:16
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/10/2024 12:16
Mov. [58] - Documento Analisado
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16/10/2024 17:15
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 00:51
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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22/08/2024 16:05
Mov. [55] - Conclusão
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25/03/2024 18:31
Mov. [54] - Conclusão
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23/03/2024 00:04
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/03/2024 17:32
Mov. [52] - Conclusão
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21/03/2024 13:33
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01948924-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/03/2024 13:11
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12/03/2024 06:10
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/03/2024 22:17
Mov. [49] - Documento Analisado
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29/02/2024 17:17
Mov. [48] - Mero expediente | R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 151/155 Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec.
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09/02/2024 16:57
Mov. [47] - Conclusão
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08/02/2024 15:56
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01864257-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/02/2024 15:49
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08/02/2024 15:56
Mov. [45] - Entranhado | Entranhado o processo 0295143-21.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Auxilio-Doenca Acidentario
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08/02/2024 15:56
Mov. [44] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/11/2023 13:19
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/09/2023 22:35
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/08/2023 12:03
Mov. [41] - Documento
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14/08/2023 10:09
Mov. [40] - Documento
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07/08/2023 10:27
Mov. [39] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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27/07/2023 13:34
Mov. [38] - Documento Analisado
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20/07/2023 13:31
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 14:27
Mov. [36] - Conclusão
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06/07/2023 09:39
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2023 16:52
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2023 16:51
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/05/2023 13:59
Mov. [32] - Documento Analisado
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16/05/2023 10:15
Mov. [31] - Mero expediente | R. H. Certifique-se se o INSS foi intimado acerca da decisao de fls. 136. EXP. NEC.
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15/05/2023 16:42
Mov. [30] - Conclusão
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15/05/2023 09:17
Mov. [29] - Conclusão
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15/05/2023 09:17
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02051358-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/05/2023 08:58
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15/05/2023 03:09
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/05/2023 23:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 01:50
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2023 12:56
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/05/2023 12:56
Mov. [23] - Documento Analisado
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03/05/2023 16:53
Mov. [22] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 10:57
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2023 13:58
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02004753-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/04/2023 13:46
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29/03/2023 20:30
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
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28/03/2023 01:55
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 14:03
Mov. [17] - Documento Analisado
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24/03/2023 09:46
Mov. [16] - Mero expediente | R.H. Recebo a peca contestatoria de fls. 98/107. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Replica a Contestacao acima referida, inclusive se manifestando acerca das preliminares, caso
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22/03/2023 23:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01951984-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/03/2023 23:32
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28/02/2023 02:59
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/02/2023 19:11
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2023 16:50
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01869530-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 16:38
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03/02/2023 02:09
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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20/01/2023 15:53
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/01/2023 14:06
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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13/01/2023 10:15
Mov. [8] - Documento Analisado
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12/01/2023 09:29
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 11:10
Mov. [6] - Conclusão
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10/01/2023 09:20
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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10/01/2023 09:20
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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09/01/2023 13:50
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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19/12/2022 17:53
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2022 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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