TJCE - 0169304-55.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/08/2025 09:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:16
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 04:57
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:57
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA FORTINHO DE MIRANDA SA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163508246
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163508246
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07/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0169304-55.2000.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Maria da Conceicao Farias REQUERENTE: Jose Armando Farias SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário dos bens deixados por José Armando Farias, falecido em 19.07.1974 (ID 147922702).
Os requerentes demonstraram a legitimidade ativa na condição de cônjuge e filhos do falecido ( 147924024, 147921406, 147922688, 147925026 e147925028), e estão representados pelos mesmos advogados.
Documentação do imóvel inventariado ( 147915532 e 147915549).
Os autos estiveram em carga por muito e tempo, e após, foram arquivados por ausência de movimentação.
Petição ID 147915559, requerendo a venda de um imóvel do espólio para custear as despesas de saúde da meeira.
Decisão ID 147915562, determinando a reativação do feito, e autorizando a venda do imóvel, e que que o produto da venda fosse depositado em conta judicial vinculada a este feito, dependendo a lavratura da escritura pública de compra e venda da comprovação do pagamento do ITCMD e da juntada das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, e determinando o deposito dos valores em conta judicial vinculada ao presente processo.
Embargos de declaração ID 147915564. Certidões fiscais ( ID 147915568, 147915569 e 147915572).
Guias de ITCMD cadastradas ( ID 147920184). Decisão 147915567 dando parcial provimento e corrigir a decisão para liberar a condicionante de pagamento do ITCMD para liberação do alvará para a venda do imóvel, e mantendo a obrigatoriedade do deposito do valor da venda do imóvel em conta judicial.
Petição ID 147920185, reiterando o pedido para que os valores não sejam depositados na conta judicial.
Despacho ID 147920195, indeferindo o pedido de ID 47920185, pelas razões já expostas na decisão de ID 147915567. Em petição ID 158736084, foi juntado plano de partilha de amigável subscrito por todos os herdeiros, requerendo a homologação do mesmo.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro.
Desse modo, sendo todos maiores e capazes e havendo consenso quanto à distribuição dos bens, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário.
Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
No caso em apreço as partes são maiores, capazes, representadas pelo mesmo advogado e apresentaram plano de partilha amigável às fls. 16/18, requerendo a homologação do mesmo.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o plano de partilha amigável, sendo desnecessária ainda a oitiva do Ministério Público, por ausência de incapazes, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de ID 158736084 dos bens deixados por José Armando Farias, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Custas de lei.
Condiciono a expedição do formal de partilha, a juntada da certidão de testamento em nome do inventariante, pelo que fica de logo o inventariante intimado para providenciar a mesma. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ.
P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163508246
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163508246
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04/07/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163508246
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04/07/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163508246
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04/07/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 07:40
Mov. [228] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/04/2025 18:37
Mov. [227] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2025 Data da Publicacao: 03/04/2025 Numero do Diario: 3515
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01/04/2025 01:42
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2025 16:47
Mov. [225] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2025 13:18
Mov. [224] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2025 13:19
Mov. [223] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 18:10
Mov. [222] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2025 18:09
Mov. [221] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/02/2025 13:08
Mov. [220] - Encerrar análise
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16/12/2024 18:25
Mov. [219] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 17/12/2024 Numero do Diario: 3454
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13/12/2024 01:42
Mov. [218] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2024 18:15
Mov. [217] - Reativação | fl. 388
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04/12/2024 17:40
Mov. [216] - Decisão Interlocutória de Mérito | 1) Como ja determinado, DESARQUIVEM-SE os autos; 2) INTIME-SE o inventariante, para que cumpra integralmente a decisao de fl. 352, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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16/11/2024 05:28
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02436104-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/11/2024 17:15
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24/09/2024 16:39
Mov. [214] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para INVENTÁRIO (39)
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18/09/2024 14:10
Mov. [213] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 06:46
Mov. [212] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2024 16:15
Mov. [211] - Expedição de Alvará | SUC - Alvara Judicial - Recebimento de Valores em Bancos
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12/06/2024 11:54
Mov. [210] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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12/06/2024 11:52
Mov. [209] - Documento
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07/06/2024 16:39
Mov. [208] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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05/06/2024 17:12
Mov. [207] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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03/06/2024 17:23
Mov. [206] - Petição juntada ao processo
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03/06/2024 17:01
Mov. [205] - Processo devolvido da DP
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03/06/2024 09:26
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02094227-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 09:08
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31/05/2024 14:16
Mov. [203] - Petição juntada ao processo
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31/05/2024 07:09
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091705-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 07:07
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24/04/2024 15:03
Mov. [201] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 22:54
Mov. [200] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 12:01
Mov. [199] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 10:18
Mov. [198] - Conclusão
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02/04/2024 11:57
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01967349-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/04/2024 11:53
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02/04/2024 11:57
Mov. [196] - Entranhado | Entranhado o processo 0169304-55.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal:
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02/04/2024 11:57
Mov. [195] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/03/2024 17:03
Mov. [194] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:14
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 15:45
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01917235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/03/2024 15:37
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20/02/2024 18:04
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01883879-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 17:45
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19/02/2024 19:49
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 11:58
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 14:10
Mov. [188] - Mero expediente | Intime-se o inventariante para, se possivel, apresentar plano de partilha amigavel, no prazo de 10(dez) dias, ou whatsapp para facilitar as citacoes. Decorrido o prazo, proceda-se as citacoes dos herdeiros nos enderecos indi
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13/02/2024 07:56
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 15:30
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867496-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 09/02/2024 15:19
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12/01/2024 23:00
Mov. [185] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2023 00:44
Mov. [184] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/11/2023 03:56
Mov. [183] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2023 23:15
Mov. [182] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/09/2022 15:33
Mov. [181] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [180] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [179] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [178] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [177] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [176] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [175] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [174] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [173] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [172] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [171] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [170] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [169] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [168] - Ofício
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27/09/2022 15:33
Mov. [167] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [166] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [165] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [164] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [163] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [162] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [161] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [160] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [159] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [158] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [157] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [156] - Ofício
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27/09/2022 15:33
Mov. [155] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [154] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [153] - Documento
-
27/09/2022 15:33
Mov. [152] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [151] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [150] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [149] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [148] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [147] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [146] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [145] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [144] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [143] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [142] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [141] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [140] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [139] - Documento
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27/09/2022 15:33
Mov. [138] - Petição
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27/09/2022 15:33
Mov. [137] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [136] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [135] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [134] - Petição
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27/09/2022 15:32
Mov. [133] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [132] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [131] - Parecer do Ministério Público
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27/09/2022 15:32
Mov. [130] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [129] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [128] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [127] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [126] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [125] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [124] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [123] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [122] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [121] - Petição
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27/09/2022 15:32
Mov. [120] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [119] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [118] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [117] - Petição
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27/09/2022 15:32
Mov. [116] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [115] - Petição
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27/09/2022 15:32
Mov. [114] - Documento
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Mov. [113] - Documento
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Mov. [112] - Documento
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Mov. [111] - Documento
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Mov. [110] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [109] - Documento
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27/09/2022 15:32
Mov. [108] - Ofício
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27/09/2022 15:32
Mov. [107] - Ofício
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Mov. [106] - Documento
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Mov. [105] - Documento
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Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Petição
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Mov. [102] - Documento
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Mov. [101] - Documento
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Mov. [100] - Documento
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Mov. [99] - Documento
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Mov. [98] - Petição
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Mov. [97] - Documento
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Mov. [96] - Documento
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Mov. [93] - Documento
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Mov. [92] - Petição
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Mov. [91] - Documento
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Mov. [90] - Documento
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Mov. [89] - Petição
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Mov. [88] - Documento
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Mov. [73] - Petição
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Mov. [72] - Documento
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Mov. [65] - Documento
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Mov. [64] - Documento
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Mov. [63] - Documento
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Mov. [62] - Documento
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Mov. [61] - Petição
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Mov. [60] - Documento
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Mov. [59] - Documento
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Mov. [58] - Documento
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Mov. [57] - Documento
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Mov. [56] - Documento
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Mov. [55] - Documento
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Mov. [54] - Petição
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27/09/2022 15:30
Mov. [53] - Documento
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Mov. [52] - Documento
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Mov. [51] - Documento
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Mov. [50] - Documento
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Mov. [49] - Documento
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Mov. [47] - Documento
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Mov. [46] - Documento
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Mov. [45] - Documento
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Mov. [44] - Documento
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Mov. [43] - Petição
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Mov. [42] - Documento
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Mov. [41] - Documento
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Mov. [40] - Documento
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Mov. [39] - Documento
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Mov. [38] - Documento
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Mov. [37] - Documento
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Mov. [36] - Documento
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Mov. [35] - Documento
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27/09/2022 15:28
Mov. [34] - Documento
-
27/09/2022 15:28
Mov. [33] - Documento
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Mov. [32] - Documento
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Mov. [31] - Documento
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Mov. [30] - Documento
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Mov. [29] - Documento
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Mov. [28] - Documento
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Mov. [27] - Documento
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Mov. [26] - Documento
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Mov. [25] - Documento
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Mov. [24] - Documento
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27/09/2022 15:28
Mov. [23] - Documento
-
27/09/2022 15:28
Mov. [22] - Documento
-
18/05/2022 17:15
Mov. [21] - Certidão emitida | SUC - 1980 - Certidao Generica
-
18/05/2022 15:47
Mov. [20] - Informação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 12:02
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/05/2022 atraves da guia n 001.1346853-77 no valor de 218,69
-
02/05/2022 16:47
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1346853-77 - Custas Intermediarias
-
06/04/2010 15:42
Mov. [17] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 06/04/2010 EXP:53 C-23 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2010 15:20
Mov. [16] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 06/04/2010 EXP:53 C-23 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2010 11:18
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO C-01-PUBLICAR - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2010 10:38
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-29 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2009 09:56
Mov. [13] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: PROCURADORIA FISCAL CARGA - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2009 15:07
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Audiencia designada para o dia 11 de dezembro de 2009 as 10:00hs, na sala de audiencia da 3 Vara de Sucessoes - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/11/2009 13:26
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO M-03-PUBLICAR - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2009 08:21
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO D-29- CONFERIR - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2009 11:12
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-29 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2008 11:27
Mov. [8] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO CARGA P/ DR MARCELO MIRANDA LIVRO 11 FLS 50 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2008 10:50
Mov. [7] - Publicação de despacho | PUBLICACAO DE DESPACHO E-2 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2008 08:49
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2006 17:01
Mov. [5] - Arquivamento c/ baixa | ARQUIVAMENTO C/ BAIXA maco 472 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2006 14:52
Mov. [4] - Arquivamento provisório | ARQUIVAMENTO PROVISORIO - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2005 09:07
Mov. [3] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AG. DEV. DE PRACATORIA - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/1997 16:18
Mov. [2] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: APENSADO AO PROC. 97.18956-0 - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/1997 15:19
Mov. [1] - Redistribuicao automatica | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3A. VARA DE SUCESSOES - Local: 3 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/1997
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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