TJCE - 0200091-74.2022.8.06.0299
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:02
Expedição de .
-
18/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:40
Juntada de Petição
-
04/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:37
Encerrar análise
-
30/07/2025 14:36
Encerrar análise
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 23:01
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:01
Processo entranhado
-
19/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ATHILA BEZERRA DA SILVA (OAB 38071/CE), ADV: JOSÉ RIBAMAR JUNIOR (OAB 44735/CE) - Processo 0200091-74.2022.8.06.0299 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUT PL: B1Delegacia Municipal de TamborilB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Vitor Hugo Alves da SilvaB0 - Dispositivo Em razão do exposto, acolhendo o aditamento apresentado pelo Ministério Público, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial e PRONUNCIO o réu VÍTOR HUGO ALVES DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal, submetendo-o, por via de consequência, a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri.
Da Prisão Preventiva Verifico que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado.
O réu é acusado da prática de homicídio doloso qualificado, crime cometido com extrema gravidade, havendo necessidade de garantia da ordem pública.
Assim, MANTENHO a prisão preventiva do acusado VÍTOR HUGO ALVES DA SILVA.
Das Providências finais Preclusa esta decisão, independentemente de novo despacho, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de 05), juntar documentos e requerer diligências, consoante o art. 422 do Código de Processo Penal.
Por fim, serve esta decisão para fins do artigo 316 do CPP.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012452-12.2015.8.06.0119
Luiz Omar Vieira do Carmo
Ivanildo Bezerra de Oliveira
Advogado: David Lills Leite Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2015 00:00
Processo nº 0200669-03.2023.8.06.0299
Delegacia Municipal de Quiterianopolis
Maria Alice de Oliveira Sousa
Advogado: Francisco Yuri de Sousa Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2023 12:17
Processo nº 3004592-60.2025.8.06.0117
Jesse Monteirode Andrade
Leandro Sousa da Silva - ME
Advogado: Maria Zelia Lopes de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2025 12:28
Processo nº 0201774-20.2023.8.06.0071
Advocacia Neves Costa
Matheus Rodrigues Reis Modesto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2023 14:38
Processo nº 3004119-47.2025.8.06.0029
Rosa Eliana Candido
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Rocha de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 08:18