TJCE - 0202370-53.2024.8.06.0302
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE EUVALDO SILVA (OAB 16886/CE) - Processo 0202370-53.2024.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de JaguaribeB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Havila Kelly Landim de AndradeB0 - Cuida-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de HAVILA KELLY LANDIM DE ANDRADE, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal c/c art. 2-A da Lei n° 7.716/1989.
A defesa apresentou a resposta à acusação, nas fls. 63/64, e não arguiu questão preliminar.
Diz que se reserva em apreciar o mérito da demanda na apresentação das alegações finais.
A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tanto que foi regularmente recebida.
Entende-se não ser o caso da existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade com exclusão da inimputabilidade, tampouco se conclui do fato narrado pela inexistência do crime e muito menos ser extinta a punibilidade do agente.
Nesse diapasão, importa continuar a instrução criminal, uma vez que o caso sob análise não se coaduna com o julgamento antecipado do processo penal, significa dizer: não é caso de absolvição sumária do réu.
Ratifico a decisão de recebimento da denúncia, porquanto, a despeito da análise da resposta à acusação, permanecem inaplicáveis as hipóteses previstas no art. 395, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, ratificando a decisão de recebimento da denúncia na forma do art. 396, do Código de Processo Penal e não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397, do CPP), determino a continuação da instrução, devendo a Secretaria de Vara designar audiência de instrução. -
15/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:50
Recebida a denúncia
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12/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:04
Histórico de partes atualizado
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10/03/2025 15:27
Juntada de Petição
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25/02/2025 20:04
Histórico de partes atualizado
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25/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 11:13
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 08:57
Recebida a denúncia
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13/02/2025 20:04
Histórico de partes atualizado
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12/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/02/2025 08:12
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/02/2025 08:12
Reativado processo recebido de outro Foro
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11/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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05/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:27
Declarada incompetência
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28/01/2025 20:04
Histórico de partes atualizado
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28/01/2025 12:49
Conclusos
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28/01/2025 12:07
Juntada de Petição
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27/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:28
Expedição de .
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09/01/2025 17:56
Juntada de Petição
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08/01/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:11
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:51
Expedição de .
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15/12/2024 20:46
Juntada de Petição
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13/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:41
Expedição de .
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12/12/2024 16:09
Conclusos
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12/12/2024 16:09
Distribuído por
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25/09/2024 20:04
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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