TJCE - 3039163-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO MANTOVANNI ALCANTARA BARROSO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 163671533
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 3039163-17.2025.8.06.0001 Classe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto [Despejo por Inadimplemento] Autor AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS Réu REU: CICERO GONCALVES DE SOUSA e outros
Vistos.
As partes transigiram e apresentaram o acordo entabulado conforme minuta retro e requereram a juntada e sua homologação. Conclusos, vieram-me os autos. É o relatório.
Decido Impõe-se homologar aludida avença.
Explico. As partes são legítimas e estão bem representadas e as cláusulas do acordo estão regulares, preservando o interesse mútuo. Não vislumbro qualquer vício na manifestação de vontade externado. Desnecessárias maiores divagações, forçoso se faz homologar a transação celebrada. Gizadas tais considerações, HOMOLOGO O ACORDO atravessado no petitório de ID (158212639) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o qual passará a fazer parte integrante desta sentença, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, "III", b do Código de Processo Civil. Sem custas.
Honorários conforme avençado. P.
R.
I.
C. Considerando o caráter do acordo, determino que após o trânsito em julgado, haja o arquivamento dos autos. Transite-se e arquive-se.
FORTALEZA/CE, 4 de julho de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163671533
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163671533
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06/07/2025 07:29
Homologada a Transação
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14/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNO MANTOVANNI ALCANTARA BARROSO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157957872
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157957872
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04/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157957872
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02/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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