TJCE - 3001068-61.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 163695349
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3001068-61.2024.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]AUTOR: MARIA LINDALVA PINHEIROREU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN D E C I S Ã O Desarquive-se os autos.
Inicialmente, à Secretaria da Vara para que proceda com a evolução da classe processual, uma vez que foi dado início ao cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Inicialmente, determino a intimação do executado para adimplir a obrigação de pagar voluntariamente, de acordo com valor apurado pelo exequente mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (§ 1º do art. 523 do CPC/2015).
Optando pelo depósito do montante que entender incontroverso, a multa incidirá sobre o restante, nos moldes do §2º do art. 523, do CPC/2015.
Caso não seja efetivado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do art. 523 do CPC/2015.
Assim, ao executado é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para pagamento voluntário, não impedindo a prática de posteriores atos de execução, conforme regramento do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz em respondência -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 163695349
-
10/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163695349
-
10/07/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2025 14:14
Processo Reativado
-
06/07/2025 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 03:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138862886
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138862886
-
17/03/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138862886
-
15/03/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 13:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
06/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 11:01
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 11:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 03:26
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128220031
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128220031
-
04/12/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128220031
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
20/09/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
13/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200315-50.2022.8.06.0157
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Jose Izaias Rodrigues Magalhaes
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 17:10
Processo nº 3029057-93.2025.8.06.0001
Banco Votorantim S.A.
Gilson Holanda Lima
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 15:17
Processo nº 3002047-95.2025.8.06.0091
Francisco Ferreira de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Aparecida Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 09:50
Processo nº 3000161-57.2025.8.06.0157
Ana Lucia Moreno
Francisca Ferreira
Advogado: Sarah Moraes Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 16:39
Processo nº 3000466-91.2025.8.06.0108
Janaina Mayara da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Emanueli Sampaio Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 10:31