TJCE - 3000966-43.2025.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025. Documento: 170554914
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170554914
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 3000966-43.2025.8.06.0049 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: LUIS FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Beberibe/CE, 26 de agosto de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ Diretor de Secretaria [Documento assinado eletronicamente conforme lei nº 11.419/06] -
26/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170554914
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26/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 22:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/07/2025. Documento: 165432526
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 3000966-43.2025.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: LUIS FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. Vistos em Inspeção Anual - Portaria nº 05/2025 Trata-se de ação processada sob o rito especial da Lei 9.099/95.
Eis o breve relato.
Decido.
A Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 promoveu alterações na competência dos órgãos judiciários do Tribunal de Justiça do Ceará, dentre elas a atinente às Comarcas com duas varas, disciplinando: Art. 2º: A competência dos juízes de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades será exercida da seguinte forma: I - Ao juiz da 1ª Vara compete processar e julgar as ações penais e seus incidentes; atuar nas competências judiciais e administrativas da execução penal; e processar, julgar e executar as causas cíveis de menor complexidade e as ações penais de menor potencial ofensivo, assim definidas na legislação do sistema de Juizados Especiais.
II - Ao juiz da 2ª Vara compete processar, julgar e executar as causas cíveis; exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente; e exercer a função de juiz corregedor permanente dos serviços extrajudiciais, atuando inclusive nos processos disciplinares dos notários e registradores. (grifos acrescidos) Considerando a natureza de ação dos presentes autos, firmada está a competência privativa da 1ª Vara desta Comarca, razão pela qual declino a competência para atuar no feito.
Remetam-se os autos ao setor de distribuição para adoção das medidas cabíveis.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165432526
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18/07/2025 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165432526
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18/07/2025 00:18
Declarada incompetência
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16/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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