TJCE - 3000049-75.2025.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 160428696
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 160428696
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08/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160428696
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08/08/2025 05:06
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 160428696
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000049-75.2025.8.06.0032 DECISÃO
Vistos. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, caso seja em nome de terceiro, comprovar o vínculo com a titular, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 160428696
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15/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160428696
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11/07/2025 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO AGUIAR FILHO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 158143157
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158143157
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13/06/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158143157
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13/06/2025 08:25
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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28/01/2025 04:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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