TJCE - 0002662-21.2017.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/12/2023 10:42
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:52
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
19/11/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS DO NASCIMENTO SAMPAIO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 67631324
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 67631324
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 67631324
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 67631324
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0002662-21.2017.8.06.0123 Promovente: MARYLANDIA GALBERTO DINIZ Promovido: Lojas Americanas S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em procedimento julgado perante o Juizado Especial Cível em que se constata a concordância da parte autora quanto aos valores depositados pela parte promovida.
Segundo o artigo 526, § 3º, do CPC, se a parte autora não se opuser ao valor ofertado, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ante o exposto, em razão do pagamento voluntário e da concordância da parte autora, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Cumpra-se o inteiro teor da sentença, com a expedição do respectivo alvará judicial, nos termos da manifestação de id. 64854150.
Intime-se a parte autora sobre o alvará a ser expedido, informando os valores e o trâmite necessário para levantamento.
Certifique-se à Secretaria sobre a integralidade do recolhimento das custas e eventuais despesas processuais pendentes pela parte vencida.
Por fim, certificando-se do trânsito em julgado e adotadas todas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 29 de agosto de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
27/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67631324
-
27/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67631324
-
31/08/2023 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
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06/08/2023 02:36
Decorrido prazo de DOUGLAS DO NASCIMENTO SAMPAIO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64157837
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26/07/2023 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64157837
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26/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de MeruocaVara Única da Comarca de Meruoca PROCESSO: 0002662-21.2017.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARYLANDIA GALBERTO DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO - CE25533 e DOUGLAS DO NASCIMENTO SAMPAIO - CE40828 POLO PASSIVO:Lojas Americanas S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição de id. 38720130.
Expedientes necessários. MERUOCA, 11 de julho de 2023.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
25/07/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DOUGLAS DO NASCIMENTO SAMPAIO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, s/n, s/n, Meruoca, Centro Meruoca, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 0002662-21.2017.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYLANDIA GALBERTO DINIZ REU: LOJAS AMERICANAS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes intimadas da sentença id. 34436171, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "Diante do que foi exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a demandada a indenizar por reparação moral a promovente na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); Sem custas nem honorários, neste primeiro grau de jurisdição.
Incumbe à parte autora desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo.
Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação da parte, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." MERUOCA/CE, 18 de abril de 2023.
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 13:41
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/01/2022 21:23
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 2758
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17/12/2021 08:50
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0339/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 05 dias. Advogados(s): Oreilly Gabriel do Nascimento (OAB 25533-0
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17/12/2021 07:58
Mov. [44] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 05 dias.
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16/12/2021 18:10
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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29/10/2021 17:17
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00167080-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2021 17:12
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21/10/2021 11:28
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166998-3 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 21/10/2021 11:25
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05/10/2021 15:57
Mov. [40] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem se possuem provas a serem produzidas. Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos. Expedientes necessários.
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30/09/2021 16:02
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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20/04/2021 16:10
Mov. [38] - Conclusão
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20/04/2021 16:10
Mov. [37] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [36] - Documento
-
20/04/2021 16:10
Mov. [35] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [34] - Documento
-
20/04/2021 16:10
Mov. [33] - Petição
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20/04/2021 16:10
Mov. [32] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [31] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [30] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [29] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [28] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [27] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/04/2021 16:10
Mov. [25] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [24] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [23] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [22] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [21] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [20] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [19] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [18] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [17] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [16] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [15] - Documento
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20/04/2021 16:10
Mov. [14] - Documento
-
10/12/2020 09:21
Mov. [13] - Remessa: Á DIGITALIZAÇÃO
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04/09/2017 09:53
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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04/09/2017 09:52
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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14/08/2017 16:44
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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11/07/2017 11:00
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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09/06/2017 12:12
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO REPRESENT. DA LOJAS AMERICANAS S/A-SOBRAL/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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24/05/2017 10:18
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/07/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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24/05/2017 10:16
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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08/05/2017 17:39
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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08/05/2017 17:37
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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08/05/2017 17:37
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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08/05/2017 17:37
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/05/2017 09:39
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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