TJCE - 0050776-94.2021.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:18
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 13:47
Juntada de informação
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23/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:51
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:51
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:51
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:19
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161153997
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161153997
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161153997
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161153997
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18/07/2025 11:07
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de ação de constituição de servidão administrativa com pedido liminar de imissão na posse requerida por Dunas Transmissão de Energia S.A em face de Ana Paula Pantoja de Sousa Santiago e Samuel Santiago Pereira. No curso do processo as partes firmaram acordo, requerendo a sua homologação (ID 150185383). Vieram-me os conclusos.
Decido. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015 "in verbis": Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: b) a transação; (…) Vejamos o(s) seguinte(s) julgado(s) utilizado(s) como orientação jurisprudencial: TJAL-0071950) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CABIMENTO.
RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 487, III, B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (Apelação nº 0000045-65.2010.8.02.0052, 3ª Câmara Cível do TJAL, Rel.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. j. 31.08.2017) [grifei]. TJRS-0895597) APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO.
ACORDO HOMOLOGADO.
PREJUDICADO O EXAME DOS RECURSOS.
No caso, observados os pressupostos de capacidade e representação processual das partes, bem como a disponibilidade do direito em lide, impõe-se a homologação do acordo, com a extinção do feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC/15.
Prejudicado o exame do recurso.
Remessa dos autos à origem.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
PREJUDICADOS OS RECURSOS. (Apelação Cível nº *00.***.*07-29, 20ª Câmara Cível do TJRS, Rel.
Glênio José Wasserstein Hekman. j. 09.11.2017, DJe 16.11.2017) [grifei]. Preconiza o art. 487, III, b, do CPC que haverá a resolução de mérito quando as partes transigirem. Por conseguinte, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 150185383, a que chegaram as partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para registro de servidão. Após o trânsito e julgado e quitadas as custas, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Publique-se.
Intime-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161153997
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161153997
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161153997
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161153997
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17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161153997
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17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161153997
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17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161153997
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17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161153997
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17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:10
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:17
Juntada de informação
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02/11/2024 03:56
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/07/2024 14:48
Mov. [36] - Informações
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20/05/2024 16:32
Mov. [35] - Expedição de Carta Precatória
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04/03/2024 23:13
Mov. [34] - Mero expediente | Conclusos, etc. Defiro o pedido de fl. 162, devendo-se realizar as alteracoes pertinentes no sistema. No mais, cumpra-se conforme o despacho a fl. 161. Expedientes necessarios.
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09/11/2023 13:38
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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15/09/2023 15:11
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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11/09/2023 19:33
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01803754-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2023 19:16
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07/07/2023 10:54
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 15:08
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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16/03/2023 14:17
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01801012-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 14:08
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15/02/2023 11:09
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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15/02/2023 11:07
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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14/01/2023 11:20
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0641/2022 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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19/12/2022 02:21
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 15:04
Mov. [23] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 23:18
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/11/2022 23:18
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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26/05/2022 09:12
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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26/05/2022 09:11
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/05/2022 09:11
Mov. [18] - Documento
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26/05/2022 09:07
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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01/04/2022 11:33
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/04/2022 11:30
Mov. [15] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido)
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18/02/2022 09:44
Mov. [14] - Certidão emitida
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18/02/2022 09:21
Mov. [13] - Certidão emitida
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17/02/2022 16:08
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2022/000175-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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10/02/2022 15:47
Mov. [11] - Expedição de Carta
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10/02/2022 15:47
Mov. [10] - Expedição de Carta
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10/01/2022 14:28
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 17:15
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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29/11/2021 16:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJAG.21.00170075-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/11/2021 15:24
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17/11/2021 14:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/11/2021 atraves da guia n 108.1000269-31 no valor de 137,45
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17/11/2021 14:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/11/2021 atraves da guia n 108.1000260-01 no valor de 1.422,17
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12/11/2021 17:23
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 108.1000269-31 - Custas Intermediarias
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12/11/2021 16:59
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 108.1000260-01 - Custas Iniciais
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12/11/2021 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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12/11/2021 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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