TJCE - 3000463-75.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:06
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 19:48
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000463-75.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIVANDA BANDEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
06/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 08:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/05/2023 22:58
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 22:57
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
02/05/2023 21:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2023 08:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTQzMjcyZGQtMTE1OC00NDA3LThjYzctOTg2YzllYjRmNDFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 18 de abril de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 23:32
Juntada de Petição de ciência
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18/04/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 21:10
Juntada de Petição de ciência
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30/03/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:12
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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29/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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