TJCE - 0200189-87.2024.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 137690339
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tratam-se os autos de ação declaratória de inexistência e/ou nulidade contratual com indenização por danos morais proposta pela parte autora em face da instituição financeira demandada, ambas já qualificadas à inicial. Devidamente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação em id. 110083306, bem como o termo de adesão supostamente celebrado entre as partes. Intimada, a parte autora apresentou réplica. Verifico que o feito não cabe julgamento antecipado do mérito, haja vista que o réu não é revel e há necessidade de dilação probatória (art. 355, inc.
I e II, do Código de Processo Civil). Com efeito, da análise acurada dos autos, não é possível constatar com absoluta certeza a autenticidade das assinaturas apostas no termo de adesão anexado pelo demandado em id. 110083310, o que demanda a averiguação técnica para apurar evidências de falsidade ou não do autógrafo.
Destarte, forçoso concluir pela necessidade da produção de prova grafotécnica, a fim de se aquilatar a alegação de falsificação de assinatura da parte demandante, uma vez que ela afirma e insiste no fato de não ter celebrado a avença discutida nos autos, sendo que tal afirmação exige uma análise especializada. Portanto, entendo que a produção de prova pericial (art. 480, do CPC) é imprescindível à solução do mérito da demanda, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide, motivo pelo qual determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema de Peritos - SIPER a busca de perito para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos. Oficie-se ao expert nomeado para apresentar os honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. após, intimem-se as partes para, querendo, impugnar os honorários, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 137690339
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11/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137690339
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:17
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 23:32
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 10:27
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 14:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01802739-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/09/2024 14:44
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26/08/2024 10:42
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência
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24/07/2024 10:08
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 14:55
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 13:19
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 13:16
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/08/2024 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/05/2024 08:38
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 17:48
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801481-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/05/2024 17:36
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05/05/2024 09:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 11:22
Mov. [2] - Conclusão
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03/05/2024 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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