TJCE - 3000925-33.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/05/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.mfg Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000925-33.2022.8.06.0065 AUTOR: ISIDIO DE OLIVEIRA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A., COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas.
Decorrido o prazo, sem que nada seja apresentado pelo patrono da parte demandante, a secretaria deverá realizar a intimação pessoal da aludida parte, por meio de AR - Aviso de Recebimento / telefone / e-mail, para no mesmo prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas.
Nada sendo apresentado ou requerido, certifique-se nos autos e oficie-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição do nome da parte demandante na dívida ativa.
Devendo ser encaminhada cópias da sentença, da certidão de trânsito em julgado, da intimação da parte para o pagamento das custas, da certidão do decurso de prazo para pagamento e do Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, conforme Portaria Conjunta nº 428/2020, publicada no DJE do dia 05/03/2020.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:08
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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28/06/2022 12:33
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2022 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 01:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 01:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 09/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 10:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 03/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 10:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/04/2022 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:26
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:26
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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