TJCE - 3004635-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CARVALHO LIMA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 22:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86614095
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86614095
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86614095
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27/05/2024 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2024 - GAB11VFP)".
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) exequente, no qual requer a efetivação da obrigação de fazer estabelecida na sentença/acórdão.
Analisando os autos, o executado acostou petição ID 84524110, informando que a obrigação foi devidamente cumprida.
Assim, considerando o integral adimplemento da obrigação de fazer, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se Registre-se e Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86614095
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24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86614095
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24/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CARVALHO LIMA em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004635-59.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ DE CARVALHO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA BEATRIZ DE CARVALHO LIMA - CE47544 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Ação de Execução por ter o causídico atuado como Advogado Dativo.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão exarada de ID.53914149.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID.40575717, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ R$ 2.012,10 (dois mil e doze reais e dez centavos), corresponde ao crédito da exequente ANA BEATRIZ DE CARVALHO LIMA, CPF: 068.442.493 – 22,o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente de ID.40575720, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza - CE, 17 de abril de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra.
Juiz de Direito. -
19/04/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
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15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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