TJCE - 3000897-42.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171174186
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02/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/09/2025. Documento: 171174186
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171174186
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171174186
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000897-42.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] Requerente: AUTOR: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO Requerido REU: BANCO DO BRASIL S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NEON PAGAMENTOS S.A., CAPTALYS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, ROGER SANTOS TEIXEIRA - ME, FATIMA COMERCIAL DE PERFUMES LTDA, BANCO BRADESCO S.A., NATURA COSMETICOS S/A, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Intime-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade sem apresentar motivos tautológicos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma oportunidade, deverá o autor, se assim desejar, apresentar réplica a contestação, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação façam os autos conclusos para deliberação. À secretaria para que certifique-se se todos os requerido foram devidamente intimados da ultima decisão de citação.
Expedientes Necessários. Solonópole (CE), 29 de agosto de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
30/08/2025 01:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171174186
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29/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171174186
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29/08/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 15:49
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/08/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/08/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:35
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 07:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164909008
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164909008
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164909008
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20/07/2025 23:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro, SOLONóPOLE - CE - CEP: PROCESSO Nº:·3000897-42.2025.8.06.0168· CLASSE:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)· AUTOR: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO· REU: BANCO DO BRASIL S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NEON PAGAMENTOS S.A., CAPTALYS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, ROGER SANTOS TEIXEIRA - ME, FATIMA COMERCIAL DE PERFUMES LTDA, BANCO BRADESCO S.A., NATURA COSMETICOS S/A, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A· ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CÍVEL- conforme determinado no(a) despacho/decisão deste magistrado para o dia 08/08/2025 às 10h00min, a ser realizada em formato virtual, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/096ee8 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato.
SOLONÓPOLE/CE, 14 de julho de 2025. · ANDREZA DA SILVA OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164909008
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164909008
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164909008
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164909008
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17/07/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164909008
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164909008
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164909008
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164909008
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/07/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 10:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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07/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 21:23
Conclusos para decisão
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06/07/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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