TJCE - 3000209-82.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000209-82.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO DE TARSO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o (a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 58926971.
Intimado(a) para se manifestar sobre o despacho exarado no ID 57943550, notadamente, sobre o depósito realizado, o (a) exequente não se opôs.
A parte executada requereu o levantamento do depósito judicial realizado pela parte autora no valor de R$ 11.0007,12 ,quando da decisão de concessão da tutela antecipada, guia do depósito junto ao ID Nº 38744241.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Defiro o pedido de expedição de alvará em prol da executada, para o levantamento do depósito judicial realizado pela autora, referente ao valor que foi creditado em sua conta em virtude do contrato declarado inexistente na sentença.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a), PAULO DE TARSO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: *72.***.*88-68 , autorizando a o Banco do Brasil realizar a transferência do valor de R$ 8.261,30, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 700118123737, agência 94-, comprovante no ID 58926971, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 46870-3, agência nº 0454-5, Banco BRADESCO, de titularidade de PAULO DE TARSO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: *72.***.*88-68 . 2)A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) executado, BANCO C6 CONSIGNADO, autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 11.007,12, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525530-0, agência 0684, comprovante no ID Nº 38744241, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 12872-4, agência nº 0001, BANCO 626 C6 CONSIGNADO, de titularidade de BANCO C6 CONSIGNADO. 3) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. 4) Intimem-se a parte AUTORA, por seu advogado, via DJEN, e a parte RÉ, por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10 dias. 5) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
07/06/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000209-82.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO DE TARSO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Antes de qualquer decisão determino que o Gabinete junte aos autos, após pesquisa junto ao site do Banco do Brasil a guia de depósito judicial referente ao comprovante de ID55813414 contendo o número da conta judicial e agência bancária.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para se manifestar nos autos informando se o valor depositado satisfaz a execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor depositado ou decorrido o prazo sem manifestação, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Nessa ocasião serão analisados os pedidos de liberação de valores de ambas as partes.
Havendo pedido de continuidade da execução volte-me conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 20:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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13/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:41
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2022 14:58
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2022 11:24
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 09:58
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:35
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 09:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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01/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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09/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
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02/05/2022 15:22
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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29/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:36
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
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04/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:36
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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04/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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