TJCE - 3000277-23.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73065592
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73065592
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73065592
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73065592
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11/12/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73065592
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11/12/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73065592
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07/12/2023 19:22
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 00:51
Decorrido prazo de PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71956391
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71956391
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71956391
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71956391
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23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000277-23.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ALDAMIR DE OLIVEIRA FEIJAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS - CE41694 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A D E S P A C H O Verifico que a parte promovida apresentou contestação (id: 59339191), bem como decorreu o prazo legal para a parte requerente apresentar réplica à contestação (id: 71912608). É o caso de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, inciso I, do CPC).
Assim entendo por perceber que as provas que foram carreadas aos autos são suficientes para uma segura resolução da demanda.
Em outras palavras, "julga-se o mérito no estado em que o processo se encontra por não ser necessário praticar mais nenhum ato preparatório ao julgamento" (MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
MITIDIERO, Daniel.
Novo Curso de Processo Civil, Volume 2. 2ª Ed.
Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016, p. 233). A faculdade conferida às partes de especificarem provas, não vincula este juízo ao deferimento da sua produção. É indispensável que se faça uma análise de pertinência entre as provas que se pretendem produzir e a elucidação dos fatos. Nesse sentido, anuncio o julgamento antecipado da lide. Expedientes Necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALACIO Juíza de Direito do NPR -
22/11/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71956391
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22/11/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71956391
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21/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70228930
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70228930
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000277-23.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALDAMIR DE OLIVEIRA FEIJAOREU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar Réplica no prazo legal.
EUSéBIO/CE, 5 de outubro de 2023.
JESSICA CUNHA AGUIAR COELHOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/10/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70228930
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05/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAMIR DE OLIVEIRA FEIJAO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Enel em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovida, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/05/2023 14:15 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/czv-nwsr-gks, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:54
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2023 14:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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10/03/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:36
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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01/04/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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