TJCE - 3910930-70.2014.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:00
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 01:08
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CAVALCANTE em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3910930-70.2014.8.06.0065 REQUERENTE: J D CAVALCANTE JUNIOR - ME REQUERIDO: R P SOARES CEREAIS - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por J D CAVALCANTE JUNIOR - ME, em face de R P SOARES CEREAIS - ME, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
Decido.
No caso dos autos, não foram encontrados bens penhoráveis em poder da parte executada, conforme consulta do Sisbajud lançada no ID nº 38327773.
Devidamente intimado para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção, o exequente requereu pesquisa junto ao Sistema Sniper, tendo sido indeferido por este Juízo, conforme decisão que se vê no ID nº 39149863.
Preceitua o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, que em se tratando de título executivo extrajudicial, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Por sua vez, o Enunciado 75 do FONAJE estabelece que a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, como é o caso sob exame.
Assim sendo, devido à inércia da parte exequente em indicar bens que pudessem ser penhorados para satisfação de seu crédito, impõe-se a extinção do processo nos exatos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/9, c/c o Enunciado 75 do FONAJE.
Destarte, com fulcro na legislação antes mencionada, extingo o presente feito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
10/11/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3910930-70.2014.8.06.0065 REQUERENTE: J D CAVALCANTE JUNIOR - ME REQUERIDO: R P SOARES CEREAIS - ME DESPACHO Recebidos hoje.
Diante da certidão de ID – 38327773, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2022 14:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/09/2022 16:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/09/2022 15:42
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
06/07/2022 10:21
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 09:46
Mov. [100] - Remessa: Migração de processo do Projudi (035.2014.910.930-4) para o PJe (3910930-70.2014.8.06.0065)
-
24/08/2017 08:54
Mov. [99] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
24/08/2017 08:54
Mov. [98] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
24/08/2017 08:54
Mov. [97] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 24/08/2017 08:54 CERTIFICO QUE, a sentença transitou em julgado no dia 03/08/2017.
-
24/07/2017 08:47
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 24/07/17 *Referente ao evento Extinto o processo sem resolução do mérito por(24/07/17)
-
24/07/2017 08:01
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para R P SOARES CEREAIS ME)
-
24/07/2017 08:01
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
24/07/2017 08:01
Mov. [93] - Extinção: Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
21/07/2017 12:08
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
21/07/2017 12:08
Mov. [91] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/07/2017 09:08
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 19/07/17 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(18/07/17)
-
18/07/2017 10:52
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
18/07/2017 10:52
Mov. [88] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
18/07/2017 10:46
Mov. [87] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
17/07/2017 10:46
Mov. [86] - Documento: Juntada de Certidão AGUARDANDO EXPEDIR CERTIDÃO DE CRÉDITO
-
07/06/2017 10:17
Mov. [85] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIR CERTIDÃO DE CRÉDITO
-
07/06/2017 10:17
Mov. [84] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/05/2017 21:35
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/05/2017 21:35
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
26/04/2017 10:07
Mov. [81] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
24/04/2017 09:14
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 24/04/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(10/04/17)
-
10/04/2017 11:06
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
10/04/2017 11:06
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
10/04/2017 10:59
Mov. [77] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
17/03/2017 13:08
Mov. [76] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
02/03/2017 16:52
Mov. [75] - Documento: Juntada de Certidão AGUARDANDO CONSULTA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD
-
04/11/2016 13:51
Mov. [74] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
04/11/2016 13:51
Mov. [73] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/09/2016 21:02
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/09/2016 21:02
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/09/2016 09:59
Mov. [70] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
12/09/2016 09:24
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 12/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/09/16)
-
09/09/2016 16:35
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
09/09/2016 16:35
Mov. [67] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/07/2016 17:05
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/07/2016 17:05
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/07/2016 11:45
Mov. [64] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
10/06/2016 10:03
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 10/06/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(08/06/16)
-
08/06/2016 12:40
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
08/06/2016 12:40
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
08/06/2016 12:27
Mov. [60] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
14/04/2016 13:24
Mov. [59] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Renajud
-
14/04/2016 13:24
Mov. [58] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/03/2016 08:13
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
28/03/2016 08:13
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
21/03/2016 10:48
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
21/03/2016 10:23
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 21/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/03/16)
-
21/03/2016 09:55
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
21/03/2016 09:55
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/02/2016 11:43
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/02/2016 11:43
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/02/2016 16:39
Mov. [49] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/02/2016 13:53
Mov. [48] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
12/02/2016 13:53
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de BACEN JUD/p/ R P SOARES CEREAIS ME
-
12/02/2016 13:53
Mov. [46] - Aguarda cumprimento, realização ou providência: Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
11/02/2016 14:37
Mov. [45] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/12/2015 09:30
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/12/2015 09:30
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
14/12/2015 09:03
Mov. [42] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/12/2015 12:44
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/12/2015 09:12
Mov. [39] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
12/11/2015 23:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de R P SOARES CEREAIS ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(19/08/15)
-
12/11/2015 10:54
Mov. [37] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/11/2015 10:53
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para R P SOARES CEREAIS ME) em 16/10/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(19/08/15)
-
07/10/2015 10:39
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para R P SOARES CEREAIS ME *Referente ao evento Expedição de Intimação(19/08/15)
-
19/08/2015 11:25
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para R P SOARES CEREAIS ME)
-
19/08/2015 11:25
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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13/08/2015 11:35
Mov. [32] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/06/2015 12:05
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR
-
23/06/2015 12:05
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/06/2015 12:04
Mov. [29] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
23/06/2015 11:34
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
14/05/2015 11:28
Mov. [26] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
14/05/2015 11:28
Mov. [25] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
14/05/2015 11:27
Mov. [24] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/05/2015 11:27 Certifico que, a sentença transitou em julgado dia 09/03/2015.
-
13/05/2015 23:59
Mov. [23] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de R P SOARES CEREAIS ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(29/01/15)
-
13/05/2015 14:36
Mov. [22] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/05/2015 14:36
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para R P SOARES CEREAIS ME) em 26/02/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(29/01/15)
-
16/02/2015 23:59
Mov. [20] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(29/01/15)
-
05/02/2015 08:55
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para R P SOARES CEREAIS ME *Referente ao evento Julgada procedente a ação(29/01/15)
-
04/02/2015 10:44
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DEBORA MARIA CAVALCANTE) em 04/02/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(29/01/15)
-
29/01/2015 10:00
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para R P SOARES CEREAIS ME)
-
29/01/2015 10:00
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
29/01/2015 10:00
Mov. [15] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
22/01/2015 13:58
Mov. [14] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
21/01/2015 13:25
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
21/01/2015 13:25
Mov. [12] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
21/01/2015 13:25
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para J D CAVALCANTE JUNIOR - ME)
-
21/01/2015 13:25
Mov. [10] - Audiência: Audiência Una Negativa
-
21/01/2015 12:02
Mov. [9] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Depoimentos do Demandante
-
03/06/2014 08:43
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/06/2014 08:43
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ R P SOARES CEREAIS ME em 14/04/14
-
01/04/2014 11:20
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para R P SOARES CEREAIS ME
-
26/03/2014 17:08
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para R P SOARES CEREAIS ME
-
26/03/2014 17:08
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para J D CAVALCANTE JUNIOR - ME) em 26/03/14 *Referente ao evento Audiência Una Designada(26/03/14)
-
26/03/2014 17:08
Mov. [3] - Audiência: Audiência Una Designada/(Agendada para 21 de Janeiro de 2015 às 10:00)
-
26/03/2014 17:08
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE CAUCAIA
-
26/03/2014 17:08
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15482NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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