TJCE - 3000434-31.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86246182
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86246181
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86246182
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86246181
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000434-31.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA JOSE FELIZARDA DOS SANTOS REU: Companhia de Seguros Previdência do Sul e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GIRAO BRITTO intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86060241, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença nos seguintes termos: Onde se lê: " Posto isso, Julgo Procedente em partes os pedidos da inicial, resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, CPC), para condenando o Banco requerido nos seguintes termos: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente, de PREVISUL, valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos),, com a Interrupção dos descontos referentes. 2) O ressarcimento dos valores pagados a título de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO, no valor de R$ 61,90 em dobro, na forma acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC, a serem liquidados em cumprimento de sentença. 3) Improcedência do pedido de indenização por danos morais." Leia-se: " Posto isso, Julgo Procedente em partes os pedidos da inicial, resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, CPC), para condenando o Banco requerido nos seguintes termos: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente, de PREVISUL, valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos),, com a Interrupção dos descontos referentes. 2) O ressarcimento dos valores pagados a título de PREVISUL no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) em dobro, na forma acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INPC, a serem liquidados em cumprimento de sentença. 3) Improcedência do pedido de indenização por danos morais." Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.R.I. Expedientes necessários. -
19/05/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246182
-
19/05/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246181
-
16/05/2024 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82817590
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82817589
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82817590
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82817589
-
17/03/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82817590
-
17/03/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82817589
-
17/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:59
Homologada a Transação
-
09/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73189315
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73189314
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73189316
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73189315
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73189314
-
11/12/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73189316
-
11/12/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73189315
-
11/12/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73189314
-
04/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:34
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/10/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64421478
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64421478
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000434-31.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA JOSE FELIZARDA DOS SANTOS REU: Companhia de Seguros Previdência do Sul e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GIRAO BRITTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/10/2023 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 64089843 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
18/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:20
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000434-31.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA JOSE FELIZARDA DOS SANTOS REU: Companhia de Seguros Previdência do Sul e outros Prezado(a) Advogado(a) RAFAEL GIRAO BRITTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57982972, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para informar novo endereço do Promovido Companhia de Seguros Previdência do Sul.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata- se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIA JOSE FELIZARDA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO E COMPANHIA DE SEGURO E PREVIDÊNCIA DO SUL.
Analisando os autos processuais, verifica-se que ainda não houve a citação da promovida Companhia de Seguros Previdência do Sul, tendo em vista que os AR's retornaram infrutíferos, conforme documentos de ids. 25143435, 31375161 e 40587796.
Desta feita , determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da Companhia de Seguros Previdência do Sul, sob pena de extinção com relação a este.
Expedientes necessários. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 13:48
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:51
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2022 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/02/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:48
Expedição de Citação.
-
01/09/2021 10:48
Expedição de Citação.
-
15/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:02
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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