TJCE - 3054401-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170024840
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168268198
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170024840
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168268198
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3054401-76.2025.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Superendividamento] AUTOR: FRANCISCO ANCHIETA DANTAS REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/10/2025 15:20 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
25/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170024840
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168268198
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25/08/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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19/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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11/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/08/2025 15:03
Juntada de comunicação
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24/07/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164903957
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3054401-76.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] REQUERENTE: FRANCISCO ANCHIETA DANTAS REQUERIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DESPACHO Cls.
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívida, ajuizada por FRANCISCO ANCHIETA DANTAS, em face de COOPERFORTE - Cooperativa de Crédito e Investimentos Ltda, partes individualizadas nos autos. Da análise dos presentes autos verifica-se que a parte autora deixou de apresentar o seu plano de pagamento, nos termos do art. 104-A, § 3º e § 4º do CDC.
Destarte, faculto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a emenda à inicial, para que a parte autora apresente plano de pagamento, que contemple a redução do valor das mensalidades, a fim de adequar a renda da autora, contudo, com aumento da quantidade de parcelas, inclusive utilizando a evolução dos juros contratados ao longo do período, ficando de logo certo que, durante todo o período de pagamento a autora não poderá fazer qualquer outro empréstimo.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164903957
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14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164903957
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14/07/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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