TJCE - 3000433-75.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:39
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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17/06/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:19
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000433-75.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: CICERA DE FATIMA DE MATOS ANTUNES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 5990929.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
29/05/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 10:22
Indeferida a petição inicial
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22/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:56
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:56
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000433-75.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: CICERA DE FATIMA DE MATOS ANTUNES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57953265, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA em face de CICERA DE FATIMA DE MATOS ANTUNES.
Analisando a pasta processual, verifica-se que a parte autora não anexou aos autos comprovante de matrícula ou documento equivalente, idôneo a comprovar a propriedade, em nome da executada.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, suprindo a omissão apontada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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