TJCE - 3002372-50.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170008341
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170008341
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170008341
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170008341
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002372-50.2024.8.06.0012 Promovente: CELSO HENRIQUE COSTA LIMA DE SOUZA Promovido: TIM S A Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A executada comprovou o cumprimento integral da obrigação, conforme comprovação juntada aos autos (ID nº 163546084).
A exequente, por sua vez, anuiu ao valor depositado e requereu a expedição de alvará em favor de sua patrona.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, haja vista o adimplemento da obrigação pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da advogada do exequente, cujos dados bancários encontram-se indicados na petição de ID n.º 169941139.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170008341
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03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170008341
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21/08/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167786938
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167786938
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002372-50.2024.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: CELSO HENRIQUE COSTA LIMA DE SOUZAEndereço: Rua Romeu Martins, 779, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-720 REQUERIDO (A)(S): Nome: TIM S AEndereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, - de 6734 ao fim - lado par, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-006 VALOR DA CAUSA: R$ 15.579,90 DESPACHO Consta dos autos que a promovida TIM S.A, realizou o depósito voluntário do valor da condenação. (id 163546084).
A parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, no entanto, não declarou se dá quitação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito efetivado nos autos (ID 163546084), informando se dá quitação, interpretando-se o silêncio como concordância com a quantia depositada.
Concordando a parte autora com o valor, expeça-se alvará, observando-se os dados bancários informados no ID 163937244.
Cumpridas as providências supra, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. (art. 924, II, CPC). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 762/2025 - Diretoria do FCB ) -
19/08/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167786938
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06/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 160904519
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 160904519
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002372-50.2024.8.06.0012 Promovente: CELSO HENRIQUE COSTA LIMA DE SOUZA Promovida: TIM S A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento acostado ao ID 160332985, por intermédio de seus advogados constituídos com poderes para transigir, conforme procurações e substabelecimento acostados aos ID's 106973790, 115619123 e 115619676.
O artigo 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo, conforme o artigos 841 do mesmo diploma legal.
As partes possuem capacidade civil, o objeto transacionado é lícito e há legítima representação processual, logo nada obsta a prolação de sentença homologatória com eficácia de título executivo.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160904519
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160904519
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07/07/2025 22:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160904519
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07/07/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160904519
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07/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:37
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:36
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:56
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 154455358
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 154455358
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154455358
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154455358
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26/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154455358
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26/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154455358
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14/05/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:05
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE COSTA LIMA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:29
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE COSTA LIMA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2025 13:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/03/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130282345
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130282345
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13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 00:05
Confirmada a citação eletrônica
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130282345
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130282343
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130282345
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130282343
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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