TJCE - 3000615-30.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166946254
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31/07/2025 03:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166946254
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 3000615-30.2024.8.06.0300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RITA BELIZARIO DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para auto composição.
Apresentado pedido de provas, encaminhem-se os autos para conclusos para despacho; caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes dos presentes autos, encaminhem-se os autos para a fila de processos conclusos para julgamento, nos termos do despacho de ID nº 158451251. Jucás/CE, 30 de julho de 2025.
ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário -
30/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166946254
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30/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 158451251
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000615-30.2024.8.06.0300 Autor: ANA RITA BELIZARIO DO NASCIMENTO Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria nº. 14/2025.
Recebo a petição inicial, vez que a ação atende aos requisitos legais e pressupostos processuais pertinentes.
Defiro a justiça gratuita por estarem preenchidos os requisitos de presunção, na forma do art. 99, §3º, do CPC, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte promovida demonstrar, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício concedido.
Verifico que o caso em questão se emoldura aos parâmetros de uma relação de consumo, de modo que a parte autora se enquadra como consumidora e hipossuficiente.
Por que razão, declaro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada.
Inobstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (CPC, artigo 246, §1º); alternativamente, poderá ser realizada por correio, com aviso de recebimento; ou, ainda, por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou da citação eletrônica: que, caso o Réu reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (CPC, art. 90, §4º); a advertência do artigo 334 do CPC, informando que "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"; e, caso a citação seja por mandado, poderá o oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do CPC, independentemente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988.
Com a apresentação da contestação, caso sejam suscitadas preliminares ou juntados documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para auto composição. Havendo requerimento de provas, tornem para saneamento.
Nada sendo requerido, tornem para sentença. Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 158451251
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08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158451251
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08/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 01:39
Confirmada a citação eletrônica
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06/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127089935
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127089935
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03/12/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127089935
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29/11/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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