TJCE - 3000316-31.2024.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:15
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 05:34
Decorrido prazo de TAHIANY NAGLE FREITAS DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GASPAR DE SOUSA NETO em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 161438401
-
10/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000316-31.2024.8.06.0178 Promovente: REJANE FURTADO MOURA Promovido(a): TAHIANE NAGLE FREITAS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.
Em audiência as partes firmaram acordo, conforme termo e id.152674009.
O acordo, por ter sido firmado por agentes maiores, capazes, possuir objeto lícito, merece homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes conforme ID. 152674009 nos seus precisos termos.
Determino, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários.
Após, arquive-se com a baixa definitiva.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161438401
-
09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161438401
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
29/04/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE URUBURETAMA.
-
21/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
12/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
06/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000443-45.2025.8.06.0012
Patricia Freire de Araujo
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Lindomar Barbosa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 21:27
Processo nº 3001515-64.2025.8.06.0013
Kelcy Johnys Rodrigues da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Filipe Siqueira Guerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2025 14:22
Processo nº 0200468-49.2022.8.06.0136
P.e. Brilhante de Menezes LTDA-ME
M.c.c Alves de Sousa LTDA
Advogado: Fabiano Giovani de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 16:43
Processo nº 3001173-21.2024.8.06.0035
Edge Network do Brasil Servicos em Tecno...
Auditor Fiscal-Chefe do Posto de Fiscali...
Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 01:19
Processo nº 3001173-21.2024.8.06.0035
Edge Network do Brasil Servicos em Tecno...
Auditor Fiscal-Chefe do Posto de Fiscali...
Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2025 15:08