TJCE - 3000346-78.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:01
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 13:05
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 11:41
Expedição de Alvará.
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10/08/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de EVERTON CLEYTON CASTRO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de EVERTON CLEYTON CASTRO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64258048
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17/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64258048
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. 85 98222-3543 (whatsapp).
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000346-78.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer embargos em face da penhora on-line realizada, ficando advertida que os fundamentos admitidos para embargar à execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. -
14/07/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64258048
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13/07/2023 19:33
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2023 22:39
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2023 02:15
Decorrido prazo de EVERTON CLEYTON CASTRO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:33
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO LIMA em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
EVERTON CLEYTON CASTRO DA SILVA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 58078277):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.
Fone: WhatsApp (85)9.8222-3543 e-mail: [email protected] Proc. n. 3000346-78.2022.8.06.0035 Executado/excipiente: L STIPP SILVA KAULING Exequente/excepto: MARCONDES DE OLIVEIRA MONTEIRO DECISÃO.
Trata-se de exceção de pré-executividade manejada pela parte devedora por meio da qual sustenta a nulidade processual desde a citação.
Em observância ao contraditório, a credora refutou as alegações e pugnou pelo prosseguimento dos atos expropriatórios.
Essa a breve síntese.
Fundamentação.
A exceção de pré-executividade é aceita pela doutrina e jurisprudência dominantes em casos de vícios existentes no processo executivo e que possam ser conhecidos de ofício pelo Juiz como, por exemplo, vícios no título executivo, pressupostos processuais, condições da ação executiva, prescrição manifesta, etc..
Nessa linha, a técnica não poderá ser utilizada aleatoriamente pelo executado como forma de fugir da penhora exigida, somente se admitindo quando o vício apontado vier demonstrado de plano, não necessitando uma maior dilação probatória para a comprovação.
Neste sentido colaciono, a título ilustrativo, o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: “STJ-173685) PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80.
ART. 16, § 3º).
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DESPACHO CITATÓRIO.
ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 6.830/80.
ART. 174, DO CTN.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. 1. [...]. 2.
A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo Juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. 3.
O espectro das matérias suscitáveis através da exceção tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a argüição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, desde que não demande dilação probatória (exceção secundum eventus probationis). 4.
Consectariamente, a veiculação da prescrição em exceção de pré-executividade é admissível.
Precedentes (REsp 388000/RS; DJ data: 18.03.2002, Relator Min.
José Delgado; e REsp 537617/PR, DJ data: 08.03.2004, Relator Min.
Teori Albino Zavascki). 5.
Recurso especial improvido.” (Recurso Especial nº 680776/PR (2004/0114130-9), 1ª Turma do STJ, Rel.
Min.
Luiz Fux. j. 15.02.2005, unânime, DJ 21.03.2005). É o que acontece no caso, razão pela qual recebo a peça defensiva.
Com efeito, o processo correu a revelia da devedora.
Contudo, inexiste nulidade processual.
O mandado de citação é expresso quanto à forma de realização de audiência.
Consta ainda do mesmo documento a ressalva quando a possibilidade de audiência presencial, mediante requerimento prévio.
No caso, não houve requerimento algum.
Além disso, a devedora poderia ter participado da audiência virtual na medida em que não havia nenhuma dificuldade técnica para tanto.
A ausência de advogado constituído não representa obstáculo à participação do ato através da plataforma.
Assim, recai sobre a devedora o ônus advindo de sua inércia.
Conclusão.
Diante do exposto, rejeito a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos termos da fundamentação.
Determino o prosseguimento dos aos expropriatórios Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, data da assinatura.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
18/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 11:27
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000346-78.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:10
Juntada de mandado
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26/08/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
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13/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 12:09
Processo Desarquivado
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01/08/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 12:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/07/2022 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2022 00:31
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO LIMA em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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30/06/2022 12:18
Juntada de mandado
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15/03/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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04/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 21:16
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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04/03/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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