TJCE - 3000726-33.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:25
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3000726-33.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: RAIMUNDA ALVES DE MELO SILVA PROMOVIDA: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 35394822).
Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 36811354).
Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 56713354/comprovante depósito).
Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Vê-se que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 56713354 – depósito judicial de ID 040196000022301237 – Caixa Econômica Federal), considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente o pagamento com concordância da parte autora e já expedido o presente alvará conforme ID 57330425.
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime(m)-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2023 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:29
Expedição de Alvará.
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16/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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15/03/2023 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:13
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 23:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
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12/10/2022 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2022 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:30
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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27/08/2022 01:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 08:08
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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13/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 02:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:15
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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27/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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