TJCE - 3001164-03.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173710569
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11/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Impugnação
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173710569
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001164-03.2025.8.06.0010 DESPACHO JOAO BATISTA CAJAZEIRAS JUNIOR e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA requererem a homologação do acordo de id 172166424.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo de id 172166424 não possui assinatura das partes.
Diante do exposto, intimem-se as partes para juntarem o termo de acordo devidamente assinado, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
10/09/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173710569
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09/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 06:59
Decorrido prazo de CYNARA PINHEIRO ANGELO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 06:59
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169697300
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169697300
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001164-03.2025.8.06.0010 DECISÃO JOAO BATISTA CAJAZEIRAS JUNIOR requerer a homologação do acordo pactuado com SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA , com a extinção do processo nos termos do art.487,III, b do CPC.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo juntado pelo exequente de id 169631520 não possui assinatura das partes ou de seus advogados, bem como não consta dos autos os atos constitutivos do referido réu e procuração com poderes para transigir.
Diante do exposto, intimem-se as partes para juntarem o termo de acordo devidamente assinado, os atos constitutivos de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e procuração como poderes para transigir, caso o pacto seja assinado pelo advogado do referido promovido, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
20/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169697300
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19/08/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168287005
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168287005
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001164-03.2025.8.06.0010 AUTOR: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS JUNIOR REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: HANNA MELO ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HANNA MELO ARAUJO, CYNARA PINHEIRO ANGELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/09/2025 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 167199832.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
11/08/2025 22:33
Confirmada a citação eletrônica
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11/08/2025 22:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168287005
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11/08/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/08/2025. Documento: 167836647
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08/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167836647
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167836647
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167836647
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167836647
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07/08/2025 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167836647
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07/08/2025 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167836647
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06/08/2025 19:32
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAJAZEIRAS JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAJAZEIRAS JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/07/2025. Documento: 164859021
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14/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001164-03.2025.8.06.0010 AUTOR: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS JUNIOR REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 60 (sessenta) dias.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando comprovante de endereço, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos necessários para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164859021
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164859021
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12/07/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164859021
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12/07/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164859021
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11/07/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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