TJCE - 0638701-02.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 15:11 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            28/08/2025 13:31 Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo 
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                                            28/08/2025 13:31 Enviados autos digitais ao Arquivo 
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                                            28/08/2025 13:31 Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330 
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                                            28/08/2025 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 10:28 Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo) 
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                                            28/08/2025 10:27 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2025 02:35 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2025 02:32 Transitado em Julgado 
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                                            28/08/2025 02:32 Transitado em Julgado 
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                                            28/08/2025 02:32 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            28/08/2025 02:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 22:34 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            06/08/2025 19:01 Decorrendo Prazo 
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                                            06/08/2025 19:01 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            06/08/2025 18:53 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638701-02.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Edineide Amorim dos Santos - Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A - Des.
 
 PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA PELO AGRAVANTE.
 
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO.
 
 VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA PELO AGRAVANTE, POR MEIO DA QUAL PRETENDIA O AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 CINGE-SE EM VERIFICAR SE O RECURSO INTERPOSTO PREENCHEU OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELA NORMA PROCESSUAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL IMPÕE AO AGRAVANTE O DEVER DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADVERSADA, APRESENTANDO RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DO JULGADO.4.
 
 NO PRESENTE CASO, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA DEIXOU DE ACOLHER O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AGRAVANTE RELATIVO AO AFASTAMENTO DA COPARTICIPAÇÃO QUE INCIDIA SOBRE O CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
 
 CONSIDEROU A DOUTA MAGISTRADA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA POSSIBILITANDO A APLICAÇÃO DO ÔNUS E, AINDA, QUE NÃO HAVIA EVIDÊNCIAS DE QUE A COBRANÇA ESTARIA OBSTACULIZANDO O ACESSO AO TRATAMENTO MÉDICO QUE O PACIENTE NECESSITAVA.5.
 
 AS RAZÕES RECURSAIS, TODAVIA, SÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO ORIGINÁRIO, PORQUANTO TEM POR BASE SUPOSTA NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO, TANTO QUE RESTOU FORMULADO, AO FINAL, PEDIDO DE REFORMA DO DECISUM ATACADO PARA DEFERIR TODO O TRATAMENTO PLEITEADO NA EXORDIAL CONFORME RELATÓRIO MÉDICO (SIC).6.
 
 NESSES TERMOS, NÃO TENDO HAVIDO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA, RESTA CARACTERIZADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, O QUE IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.IV.
 
 DISPOSITIVO7.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.___________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.016.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE - AC: 0201667-13.2023.8.06.0091, REL.
 
 DES.
 
 EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 24/07/2024; TJCE - AC: 0174647-12.2012.8.06.0001, REL.
 
 DES.
 
 MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 10/07/2024; TJCE - EDCL: 0620651-25.2024.8.06.0000, REL.
 
 DES.
 
 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 10/07/2024; TJCE - AGINT: 0200005-89.2023.8.06.0066, REL.
 
 DES.
 
 PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 27/11/2024; TJCE - AC: 0200761-23.2024.8.06.0112, REL.
 
 DES.
 
 MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 27/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Caico Gondim Borelli (OAB: 24895/CE) - André Menescal Guedes (OAB: 23931/CE)
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                                            04/08/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 18:08 Mover Obj A 
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                                            04/08/2025 18:08 Mover Obj A 
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                                            04/08/2025 18:08 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            04/08/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 18:07 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            02/08/2025 00:16 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            01/08/2025 23:02 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 08:24 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            30/07/2025 14:03 Juntada de Acórdão 
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                                            30/07/2025 09:00 Prejudicado o recurso 
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                                            30/07/2025 09:00 Julgado 
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                                            25/07/2025 00:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 11:44 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0638701-02.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Edineide Amorim dos Santos - Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, determino a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal, juntando os documentos que julgar pertinentes, com fulcro no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Em seguida, dê-se vista dos autos à d.
 
 PGJ.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Caico Gondim Borelli (OAB: 24895/CE) - André Menescal Guedes (OAB: 23931/CE)
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                                            18/07/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 10:23 Inclusão em Pauta 
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                                            18/07/2025 10:21 Para Julgamento 
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                                            18/07/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:57 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            25/06/2025 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 17:45 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            20/05/2025 17:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/05/2025 17:21 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 10:01 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            22/04/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 10:01 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            22/04/2025 10:01 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            16/04/2025 18:11 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 18:11 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:47 Decorrendo Prazo 
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                                            26/02/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:51 Expedição de Carta. 
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                                            03/02/2025 13:34 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            30/01/2025 16:09 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            28/01/2025 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 14:07 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            29/11/2024 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 15:00 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            29/11/2024 14:15 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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