TJCE - 3000829-82.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 12:10
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000829-82.2019.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
18/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/04/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 15:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:08
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/06/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2021 08:25
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:09
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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08/08/2021 16:47
Juntada de intimação
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10/02/2021 10:39
Expedição de Intimação.
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07/02/2021 18:33
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2020 09:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 09:47
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2020 16:02
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2020 18:16
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:25
Juntada de Certidão
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24/08/2020 13:24
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/08/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:14
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/06/2019 19:44
Conclusos para decisão
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17/06/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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