TJCE - 0050867-68.2020.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:40
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:40
Decorrido prazo de ROGERIO BORGES SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163843560
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163843560
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050867-68.2020.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: RHUAN VICTOR CRESCENCIO DE SANTIAGO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ADRIANA XAVIER PEREIRA DA GAMA Vistos em conclusão. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RHUAN VICTOR CRESCENCIO DE SANTIAGO, em face de ADRIANA XAVIER PEREIRA DA GAMA, ambos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo extrajudicial para parcelamento do débito (ID 160006601), sendo ratificado pela parte requerida (ID 162287319). É o que importa relatar.
Decido. O acordo foi firmado entre partes maiores e capazes, acha-se livre de vícios e não atenta contra a ordem pública, nada havendo que impugnar quanto à manifestação de vontade. Porém, indefiro o pedido de suspensão do processo até pagamento integral do acordo (dezembro de 2026), por não vislumbrar utilidade na medida.
Isto porque o acordo homologado judicialmente constitui título executivo (art. 515, II, do CPC) que, em caso de descumprimento, poderá ser executado em fase de cumprimento de sentença.
Manter o feito suspenso, além de não trazer qualquer proveito às partes, retardaria o desfecho da lide, o que não se mostra compatível com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC), do qual as partes não têm o poder de dispor, cabendo ao Juiz zelar pela sua observância. Observa-se o entendimento jurisprudencial do TJCE: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AÇÃO DE NATUREZA ORDINÁRIA.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se os autos de recurso de apelação interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da ação de busca e apreensão, julgou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2.
Irresignado com a sentença proferida pelo juízo a quo, o apelante interpôs o presente recurso pugnando pelo provimento do apelo para reformar a sentença impugnada, a fim de que fosse declarada a suspensão da demanda até o cumprimento integral do acordo. 3.
Considerando a sentença proferida pelo magistrado singular, tem-se que, ao contrário do que argumenta o apelante, tal decisão extinguiu o feito com resolução de mérito somente no que tange à fase de conhecimento do processo em questão, não existindo óbice ao prosseguimento do feito em caso de descumprimento do acordo consignado entre as partes concernente ao pagamento de 96 (noventa e seis) parcelas no valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 4.
Nesse contexto, em observância ao disposto no art. 313, §4º do CPC, suspender o processo durante todo o período de parcelamento do acordo seria desarrazoável bem como procrastinaria a composição da lide.
Merece destaque, ainda, o fato de o presente processo possuir natureza de ação ordinária e não de ação de execução e, por esse motivo, ser descabível a suspensão do processo até o adimplemento do débito. 5.
Apelo conhecido e não provido. (Apelação Cível nº 0103996-42.2018.8.06.0001, Relator Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento 28/04/2020) Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 160006601, o qual passa a fazer parte desta decisão, prevalecendo em face da sentença de fls. 360/372, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado para fins de cumprimento de sentença. Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163843560
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163843560
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08/07/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163843560
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08/07/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163843560
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08/07/2025 17:55
Indeferido o pedido de RHUAN VICTOR CRESCENCIO DE SANTIAGO - CPF: *07.***.*03-94 (REQUERENTE)
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08/07/2025 17:55
Homologada a Transação
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26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. em 24/06/2022 23:59.
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2022 23:59.
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07/06/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:07
Processo Desarquivado
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25/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:59
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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25/06/2022 01:37
Decorrido prazo de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:37
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
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31/03/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 01:41
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
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20/11/2021 17:01
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/07/2021 15:21
Mov. [38] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Existem determinações a cumprir às fls. 221. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Russas (CE), 22 de julho de 2021. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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22/07/2021 09:59
Mov. [37] - Conclusão
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01/03/2021 11:43
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2021 10:17
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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21/01/2021 17:09
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 21:20
Mov. [33] - Conclusão
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14/01/2021 22:09
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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14/01/2021 22:09
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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13/01/2021 09:42
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 18:56
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 DJE 18/12/2020
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08/01/2021 18:56
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 DJE 18/12/2020
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01/12/2020 03:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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16/11/2020 13:56
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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14/11/2020 11:20
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00170295-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/11/2020 11:15
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29/10/2020 11:46
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/10/2020 12:26
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO que, nesta data, devolvo o presente processo à Secretaria de origem para seu regular prosseguimento do feito. O referido é verdade. Dou fé.
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16/10/2020 12:19
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 13:53
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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14/10/2020 10:11
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169528-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2020 10:01
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13/10/2020 22:27
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169521-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2020 21:28
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13/10/2020 19:30
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169517-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2020 19:01
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07/10/2020 13:52
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/09/2020 19:35
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0706/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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23/09/2020 19:35
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0706/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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23/09/2020 19:34
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0706/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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23/09/2020 19:34
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0706/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 2452
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14/09/2020 08:34
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 08:34
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 12:19
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/09/2020 10:10
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 08:18
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 14:37
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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19/08/2020 21:19
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00168444-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2020 20:19
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11/08/2020 14:08
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2020 11:14
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/10/2020 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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27/07/2020 17:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 20:19
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2020 20:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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