TJCE - 3001139-08.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173816896
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12/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
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12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173816896
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12/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001139-08.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): MARILENA DE PINHO BARBOSAPROMOVIDO(A)(S): EDIFICIO LUANA RESIDENCE D E C I S Ã O A parte promovida, EDIFICIO LUANA RESIDENCE, fez-se representar em audiência de conciliação pela pessoa de José Francisco Silva Ferreira (CPF *24.***.*95-49), que se identificou como seu síndico, sem, entretanto, comprovar essa condição até a abertura do referido ato processual.
Em que pese o suposto síndico ter sido acompanhado por Advogado à sessão de conciliação, a convenção do condomínio promovido e a ata de assembleia que seria capaz de comprovar a ocupação da referida função não foi acostada aos autos, não se mostrando compatível com o procedimento dos Juizados Especiais a abertura de prazo para tanto.
Portanto, a decretação da revelia da parte reclamada é medida que se impõe.
Isto posto, decreto a REVELIA do demandado, EDIFICIO LUANA RESIDENCE.
Revogo os prazos abertos na audiência de conciliação e determino que os presentes autos me retornem conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173816896
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11/09/2025 13:53
Decretada a revelia
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10/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2025 12:39
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/08/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165375695
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22/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001139-08.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 11/09/2025 às 08:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 08:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de julho de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165375695
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21/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165375695
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21/07/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163719758
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163719758
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16/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163719758
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15/07/2025 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 17:57
Denegada a prevenção
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15/07/2025 04:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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